CONVERSA POLÍTICA
Em novo decreto, Paraíba exige teste negativo para COVID-19 em shows e eventos corporativos
O teste tem que ser realizado com pelo menos 72 horas de antecedência. Até o dia 14 de fevereiro o público em eventos, bares e restaurantes também deverá ser reduzido. Também será cobrado o "passaporte da vacina".
Publicado em 01/02/2022 às 6:48
O governo da Paraíba publicou novo decreto com medidas para tentar conter a onda de contaminação de Covid-19, por meio da variante Omicrôn.
Entre as principais medidas, a redução da capacidade de público em shows e em estabelecimentos como bares e restaurantes e, como foi antecipado pelo Conversa Política, ontem (31), a exigência de teste negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Veja as principais medidas:
Bares e restaurantes
No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, por exemplo, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão
funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.
Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.
As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
Praças de alimentação
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Eventos sociais e corporativos
Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Deverá ser exigido o cartão de vacinação e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Shows
A realização de shows está permitida, mas com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, e
com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria
Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O decreto destaca que "nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Festas públicas
Fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
Feiras livres
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.
Academia com 60%
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores. As academias podem abrir, mas respeitando a capacidade de 60%.
Missas
As missas também vão ter que ser com público menor. Ficou estabelecido a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
Fiscalização
A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Cinemas e teatros
No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022 fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas
Os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a comprovação do esquema vacinal completo.
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