Medida Provisória torna uso de máscaras facultativo em condomínios

A MP foi necessária porque, apesar de no último decreto o governo do estado ter flexibilizado o item em locais abertos e fechados, a norma não incluía os condomínios, que tinham uma lei específica.

Máscara facial de tecido para proteção contra a Covid-19. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Diário Oficial do Estado trouxe nesta quarta-feira (13) a publicação de uma Medida Provisória que libera o uso de máscaras facultativo em condomínios a partir. A possibilidade da adoção dessa medida foi antecipada pelo Conversa Política, após consulta ao procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.

A edição MP foi necessária porque, apesar de no último decreto o governo do estado ter flexibilizado o item em locais abertos e fechados, a norma não incluía os condomínios, que tinham uma lei específica.

A lei (17.717/2020), sancionada em julho do ano passado, determinava que moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum estavam obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca.

A área comum dita na lei são elevadores, garagens, corredores, escadas, portaria, hall de apartamentos, salões de festas e demais dependências de uso comum. A lei, entretanto, só tem vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

Mudança 

A MP diz que no art. 2º da Lei nº 11.717, de 03 de julho de 2020, passa a vigorar a redação abaixo:

Art. 2º O uso de máscaras é facultativo para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum de condomínios localizados nos municípios em que o percentual de vacinação da população vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única (imunizante Jansen), for superior a 70%.”

A Medida tem que ser votada na AL em 120 dias.