Decisão do TSE ‘encurrala’ aliados de João que querem apoiar Efraim ao Senado

O entendimento da maioria do TSE é que partidos coligados para concorrer ao governo não podem fazer outra aliança para o Senado.

Foto: divulgação

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (21) que partidos coligados para concorrer ao governo não podem fazer outra aliança para o Senado. O caso analisado é de um deputado de Goiás, mas a decisão deve ‘encurralar’ aliados do governador João Azevêdo (PSB).

O principal embaraço está nos planos do Republicanos e também correligionários, como o deputado Ricardo Barbosa (PSB), que sustentam o apoio ao deputado Efraim Filho (União Brasil) ao Senado.

Do mesmo modo para petistas como o deputado federal Frei Anastácio (PT) aliado do governador mesmo o partido com chapa pré-formada de Veneziano (MDB) ao governo e Ricardo Coutinho (PT) ao Senado.

Advogados eleitoralista consultados pelo Conversa Política, Severino Evaristo e Edísio Souto, afirmam que com a coligação formalizada, não será possível realizar movimentos de campanha para candidatos de outras coligações, sob risco de serem condenados por propaganda irregular.

Na decisão do TSE, no entanto, há uma brecha de possibilidade. O pleno autorizou que, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), os partidos possam lançar candidaturas próprias, fora da aliança, para o cargo remanescente.

Uma possibilidade que se abre caso o governador João Azevêdo opte em disputar à reeleição sem indicação ao Senado em sua chapa. Algo improvável e que enfraqueceria o projeto.

Entendimento

O entendimento da maioria da Suprema Corte Eleitoral é que a legislação e a jurisprudência do TSE nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra. Segue a lógica de que os arranjos partidários devem demonstrar coerência ideológica para o eleitorado.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, que abriu voto de divergência com o relator (Ricardo Lewandowski) e saiu vitorioso, há uma estreita ligação entre os cargos em disputa, uma vez que o governador e o vice são autoridades máximas do Poder Executivo Estadual, enquanto os senadores representam os interesses dos estados no Poder Legislativo.

Ele enfatizou que cabe ao Congresso Nacional avaliar se o atual texto legal está adequado ao sistema representativo partidário, já que a legislação atual é proibitiva. Campbell foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, Carlos Horbach e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

Caso de Goiás

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil-GO). Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador. Também questionou se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

Em voto vencido, Lewandowski defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas.

Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.