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CONVERSA POLÍTICA

Em parecer, após recurso, MPE reafirma inelegibilidade de Ricardo Coutinho

O MPE questionou a candidatura afirmando que o ex-governador está inelegível por causa de condenação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. A condenação foi no TSE, em 2020.

Publicado em 04/09/2022 às 11:40


                                        
                                            Em parecer, após recurso, MPE reafirma inelegibilidade de Ricardo Coutinho
Foto: divulgação/assessoria

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, neste sábado (03), reafirmando inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho e se manifestando contra uso de recursos do fundo eleitoral pelo candidato ao Senado pelo PT.

O parecer foi apresentado após defesa do petista recorrer da decisão do juiz eleitoral  Ferreira Júnior, que analisa o pedido de registro da candidatura de Coutinho.

O magistrado, antes de decidir sobre o pedido propriamente dito, determinou que a campanha de Ricardo não utilize o dinheiro dos fundos eleitoral e partidário, que é público. Ele se enquadra nos casos de que há "alta probabilidade de indeferimento", afirmou na decisão.

“A decisão dessa relatoria visou, unicamente, impedir que pessoa sabidamente inelegível tivesse acesso ou efetuasse despesas com receitas de fundos públicos, não obstando a prática de atos de propaganda diversos", destacou a procuradora Acácia Suassuna, no parecer.

O MPE contestou a candidatura afirmando que o ex-governador está inelegível por causa de condenação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. A condenação foi no TSE, em 2020, e tem duração de oito anos, até dia 05 de outubro, três dias após a eleição.

O parecer do MPE também se refere a impugnação apresentada pelo adversário de Coutinho, Bruno Roberto, do PL.

No recurso, a defesa do ex-governador contesta decisão que proíbe o uso do recurso do fundo de campanha, destacando que a condenação que o tornou inelegível por oito anos ainda é alvo de recurso no Supremo Tribunal Federal. E, segundo a defesa, a proibição traz prejuízos irreparáveis para o candidato. "a causa de inelegibilidade não decorre de decisão transitada em julgado, mas sim de decisão que já foi atacada por recursos no Supremo Tribunal Federal”, diz a defesa.

Imagem ilustrativa da imagem Em parecer, após recurso, MPE reafirma inelegibilidade de Ricardo Coutinho

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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