CONVERSA POLÍTICA
Ação do MP mira 'arrumadinho' para aprovação de parentes em concurso de Pocinhos
Conforme a ação, foi apurado que servidores que compunham a Comissão Avaliadora do Concurso de Pocinhos, responsável por todo o trâmite do processo, se classificaram e aprovaram pessoas próximas a eles.
Publicado em 30/03/2023 às 10:18
O Ministério Público da Paraíba ingressou com uma ação na Justiça para suspender um processo seletivo, realizado pela Secretaria de Saúde de Pocinhos em janeiro deste ano. Conforme a ação, foi apurado que servidores que compunham a Comissão Avaliadora do Concurso, responsável por todo o trâmite do processo, se classificaram e aprovaram pessoas próximas a eles.
A ação foi ajuizada pelo 16º promotor de Justiça de Campina Grande, Antônio Barroso Pontes Neto, após denúncias protocoladas na Ouvidoria do MPPB, dando conta de irregularidades diversas praticadas pelos membros da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.
Além da nomeação de seus parentes, outra denúncia apontou que duas candidatas apareceram como classificadas no resultado final, publicado no dia 8 de fevereiro, mesmo elas não tendo participado na primeira fase do processo seletivo, que possuía, segundo o edital, caráter eliminatório e classificatório.
Na ação, destaca a necessidade no deferimento da tutela provisória de urgência, a fim de evitar maiores prejuízos à ordem pública, e por via reflexa, ao erário municipal.
Parentes impedidos de participar
O entendimento do promotor também de que houve falha no edital. “Para garantir a lisura do processo seletivo e afastar aqueles que poderiam ser beneficiados, o edital deveria ter contemplado as hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da comissão organizadora do certame, em respeito ao princípio da moralidade e isonomia, mas não o fez”, explicou.
De acordo com a ação do MPPB, a partir do momento em que houve inscrições de parentes dos servidores membros da comissão avaliadora, estes tinham o dever de abster-se de atuar no processo seletivo, por estarem claramente impedidos, todavia, também não o fizeram.
O promotor explicou ainda que a judicialização foi necessária pois consideram-se ilegais, e portanto, anuláveis, os atos administrativos praticados em contrariedade aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente, da legalidade, impessoalidade e moralidade.
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