CONVERSA POLÍTICA
Alexandre de Morais suspende prescrição de processos de improbidade administrativa
A depender da posição da Suprema Corte ao fim do julgamento, os processos em andamento podem ser extintos.
Publicado em 26/04/2022 às 9:38
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão do prazo prescricional nos processos com repercussão geral que tratam sobre a retroatividade das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em 2021. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25), atendendo recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O Supremo está discutindo o caso no Recurso Extraordinário 843.989, apontado como paradigma do Tema 1.199 da sistemática da repercussão geral.
A questão da retroatividade ou não das novas regras, que estabelece o dolo como medida para ato de improbidade, será analisada no futuro. Será quando os ministros decidirão se as alterações na LIA devem retroagir quanto aos prazos de prescrição para ações de ressarcimento ao erário, bem como se beneficiará agentes públicos que tenham cometido delito de improbidade na modalidade culposa (não intencional).
A depender da posição da Corte ao fim do julgamento, os processos em andamento podem ser extintos. Isso porque anteriormente não havia possibilidade de a prescrição intercorrente ser aplicada em casos de improbidade administrativa.
O caso
Em 2006, o INSS ajuizou ação civil pública, com o objetivo de condenar uma servidora ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pela autarquia em razão de sua atuação como procuradora. A servidora trabalhou no INSS entre 1994 e 1999.
Em primeira instância, foi julgado improcedente o pedido da autarquia, por considerar que não houve ato de improbidade administrativa, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que anulou a sentença e determinou o processo retorno ao primeiro grau para nova instrução.
A ex-servidora recorreu ao STF, argumentando que a ação estaria prescrita por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Em fevereiro de 2022, os ministros reconheceram a repercussão geral do debate (tema 1.199).
Em 2021, a LIA foi flexibilizada. Entre as alterações promovidas, estão exigência de dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, bem como a alteração dos prazos de prescrição.
Agora, os ministros devem decidir se essas alterações podem ser aplicadas retroativamente, até mesmo quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento, aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
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