CONVERSA POLÍTICA
ALPB aprova PECs sobre sucessão na presidência da Casa e cálculo do orçamento dos Poderes
Nova regra inclui artigo na Constituição Estadual e garante substituição automática por vice-presidentes em caso de afastamento judicial do presidente
Publicado em 18/06/2025 às 12:13 | Atualizado em 18/06/2025 às 12:37

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (2), duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) com impacto direto sobre o funcionamento da própria Casa e modifica o cálculo do valor das propostas orçamentárias anuais do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
As duas propostas foram apresentadas pelo deputado Tarciano Diniz e aprovadas por unanimidade dos presentes, em dois turnos, sem debate ou detalhamento em plenário do que se tratavam as mudanças na Constituição do Estado.
PEC da Sucessão
Conforme apurado pelo Conversa Política, a PEC 21/25 acrescenta o artigo 59-A à Constituição Estadual, estabelecendo que, se o presidente for afastado por decisão judicial transitada em julgado, a sucessão ocorrerá de forma imediata e permanente, seguindo a ordem dos vice-presidentes da Mesa Diretora.
De acordo com a emenda, a substituição respeitará a hierarquia já prevista no Regimento Interno da Assembleia: o 1º, 2º, 3º e 4º vice-presidentes assumirão o comando da Casa, conforme a ordem de precedência.
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que a medida busca "assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos e evitar disputas ou insegurança jurídica em caso de afastamento do presidente. Ao estabelecer previamente a ordem de sucessão, a norma também visa garantir a estabilidade institucional da Assembleia".
PEC do Orçamento
A segunda PEC22/25 adiciona o artigo 172-A à Constituição estadual, definindo um método de cálculo padronizado para os valores das propostas orçamentárias anuais dos seguintes órgãos autônomos:
- Poder Legislativo
- Poder Judiciário
- Tribunal de Contas do Estado
- Ministério Público
- Defensoria Pública
Conforme a PEC, o valor das propostas deve ser equivalente ao dobro dos repasses feitos no primeiro semestre do exercício vigente, já com as eventuais suplementações.
Esse valor deve ser acrescido da variação do IPCA no período de julho do ano anterior a junho do ano em execução ou, se for maior, pela variação real da receita do Estado.
De acordo com a justificativa apresentada por Tarciano Diniz, a medida busca trazer previsibilidade, racionalidade e transparência à elaboração das propostas orçamentárias dos poderes.
“A proposta assegura um critério claro e objetivo para a definição dos valores, permitindo melhor planejamento e controle das finanças públicas”, argumenta o deputado no texto.
Em 2023, os deputados tentaram mudar o método do cálculo e o governador João Azevêdo acabou vetando. Como solução, apresentou um projeto fixando o percentual em 4%.
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