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CONVERSA POLÍTICA

Audiência debate efetivação do sistema de desaparecimento de crianças e adolescentes nesta terça

Mecanismo foi criado em lei em junho e prevê mecanismos para facilitar a procura de menores desaparecidos.

Publicado em 19/08/2025 às 5:00 | Atualizado em 19/08/2025 às 6:49


				
					Audiência debate efetivação do sistema de desaparecimento de crianças e adolescentes nesta terça
Paraíba anuncia projeto de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência.

A efetivação da lei que criou o Sistema Municipal de Informação sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes (SIMCAD) será debatida em audiência pública nesta terça-feira (19).

O evento é promovido pela Câmara Municipal de João Pessoa e será realizado no auditório da Prefeitura Municipal de João Pessoa, às 14h.

A proposta é de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), que destacou a importância da discussão. “Defendemos que não basta criarmos a lei, precisamos efetivá-la. Para tanto, convido meus pares e toda a população, órgãos e instituições ligados ao tema para debatermos sobre o sistema”, disse.

Para o debate, Odon Bezerra disse que convidou integrantes da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa da Criança e Adolescentes, Ministério Público, Conselheiros Tutelares, além de integrantes das secretarias de Educação, Comunicação.

O que diz a lei

A Lei 15.564/2025, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP) no último dia 25 de junho, tem o objetivo de agilizar a busca por crianças e adolescentes desaparecidos no âmbito de João Pessoa, através de uma iniciativa integrada com órgãos de segurança e assistência social, permitindo uma divulgação rápida e massificada dos casos, utilizando tecnologias em redes sociais, aplicativos e SMS.

De acordo com a nova norma, o Sistema deve funcionar por meio de plataforma digital integrada, com disparo de alertas massificados, contendo foto, nome, característica e telefone, através de:

  • Redes sociais da Prefeitura e órgãos municipais.
  • Aplicativos de mensagens e SMS.
  • Telas de terminais rodoviários, escolas e hospitais.
  • Parcerias com rádios e TVs locais.

A lei também estabelece que a inserção no sistema poderá ser feita por responsáveis legais da criança ou adolescente desaparecido, Conselho Tutelar, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, e Ministério Público. Para efetivar o disparo de alertas, o responsável legal deverá apresentar o registro formal do desaparecimento na delegacia, uma foto recente e informações relevantes para a busca.

A Lei ainda estabelece que a Prefeitura crie campanhas de conscientização sobre o tema e formas de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes.

Imagem ilustrativa da imagem Audiência debate efetivação do sistema de desaparecimento de crianças e adolescentes nesta terça

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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