CONVERSA POLÍTICA
Prefeito aumenta em 600% gastos com contratação de prestadores e tem contas reprovadas pelo TCE-PB
O excesso foi contatado na análise das contas de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Publicado em 15/02/2023 às 15:10
O prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa, mais conhecido como Nelinho Costa, foi acusado de aumentar em 600% as despesas com a contratação de servidores por excepcional interesse público. O excesso foi contatado na análise das contas de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Conforme observou o conselheiro Fernando Catão, os gastos subiram de R$ 772 mil para R$ 5 milhões, entre 2019 e 2020, chamando a atenção dos conselheiros, que julgaram as contas irregulares.
Na lista de problemas encontrados estão o excesso de contratações por excepcional interesse público e pagamento de gratificações a servidores admitidos a título de serviços prestados, déficit financeiro e ausência de processos licitatórios.
O caso foi relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Em seu voto ele detalhou que as contas municipais apresentaram um baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e falta de procedimentos licitatórios em contratações na ordem de R$ 185 mil.
Argumentos da defesa
Em sua defesa, nos autos do processo, o prefeito enfatizou o cumprimento dos índices constitucionais e que as gratificações pagas aos servidores foram baseadas em lei.
Alegou também que a falta de licitações refere-se a aquisições emergenciais, citando a compra de medicamentos e que as dívidas com a previdência social são provenientes de exercícios anteriores, argumentos que não foram acatados pela Auditoria.
Punições
Ao prefeito Valdinele Gomes Costa foi imputado, além de multa, um débito no montante de R$ 135.850,00, referente às despesas glosadas pelo TCE.
À gestora do Fundo Municipal de Saúde, Rayanne Costa Souza Henrique, foi imputado um débito de R$ 190 mil, também, concernente a pagamentos de gratificações ilegais a servidores temporários.
A decisão cabe recurso.
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