CONVERSA POLÍTICA
STJ confirma que desastre de Camará foi provocado por falta de manutenção da barragem
A decisão foi assinada pelo Ministro Benedito Gonçalves depois de recurso impetrado pelo Ministério Público Federal contra entendimento do TRF5.
Publicado em 29/03/2023 às 8:39 | Atualizado em 01/04/2023 às 9:46
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o rompimento da barragem de Camará, no Brejo, foi por falta de manutenção e não por erro de execução do projeto e na construção.
Esse entendimento foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o ministro do STJ, Benedito Gonçalves, negou recurso do Ministério Público Federal, que contestava a decisão da Corte. Essa posição do STJ é de 2017, mas veio a público apenas nesta quarta (29).
A barragem se rompeu no dia 17 de junho de 2004 e lançou em torno de 17 milhões de metros cúbicos de água que percorreram, aproximadamente, 25 quilômetros até invadir as ruas da parte baixa de Alagoa Grande, Areia, Alagoa Nova e Mulungu. Cinco pessoas morreram e mais de 3 mil ficaram desabrigadas.
De acordo com a decisão do TRF5, à época contestada pelo MPF, os estudos indicaram que o defeito grave que ocorreu se deu na fase de monitoramento da barragem por ocasião do seu enchimento.
"O qual pecou por atrasos, falhas e defeitos dessa fase, cuja incumbência era do dono da obra, no caso o Estado da Paraíba", diz um trecho da decisão do TRF5, mantida pelo ministro. A decisão (do TRF5) diz ainda:
É claro que as construtoras poderiam perfeitamente ser responsabilizadas solidariamente em contratos de empreitadas no âmbito administrativo. Para tanto, necessitaria da prova de que a execução da obra teria se dado de forma defeituosa, quer com a utilização de material inadequado (qualidade inferior), quer com desvirtuamento do projeto de execução da obra, quer com a utilização de material em quantidade menor do que a recomendada, quer pela falta de providências do que for surgindo no desenvolver dos serviços, e assim por diante. Nada disso, no entanto, foi possível se constatar neste processo".
Segundo decisão do Tribunal, transcrita pelo STJ, na análise do recurso , a tragédia aconteceu, principalmente, por omissão, pelo fato da obra não ter sido observada e monitorada após a construção, conforme recomendado pelos construtores e pelo Manual de Segurança e Inspeção de Barragem do Ministério da Integração Nacional.
"Nessa senda, o proprietário da obra (governo da Paraíba), omitindo-se completamente da fiscalização, assim como da adoção das medidas que poderiam ter sido implementadas preventivamente, concorreu decisivamente para o rompimento da Barragem", completa.
À época, quem comandava o estado era o ex-governador Cássio Cunha Lima e a construção havia sido feita pelo ex-gestor José Maranhão. Os dois viviam um momento de total acirramento político e o debate sobre erro na construção ou falta de manutenção evidenciou o embate político.
Em 2016, então governador Ricardo Coutinho entregou a reconstrução da obra. Mais de 550 famílias entraram na Justiça em busca de indenização.
Veja também: Veja imagens da Tragédia de Camará, na Paraíba, há dez anos
*matéria atualizada às 18h30 do dia 31 de março de 2023 para corrigir informação sobre declarações destacadas no texto. É que os trechos de falas atribuídas ao ministro sobre a omissão na manutenção da obra foram, na realidade, da decisão do TRF-5. Coube ao ministro do STJ o papel posterior de analisar e indeferir um recurso do MPF que questionava a decisão.
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