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CONVERSA POLÍTICA

Governo autoriza venda de bebida alcoólica nos estádios da Paraíba

A decisão se ampara em uma lei, em vigor na Paraíba desde 2020, que autoriza o consumo e o comércio nas partidas de futebol no estado, mas define algumas regras.

Publicado em 04/07/2023 às 12:48


                                        
                                            Governo autoriza venda de bebida alcoólica nos estádios da Paraíba
Foto: Vitor Oliveira / ge

O governo do estado autorizou, nesta terça-feira (4), a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas da Paraíba. Segundo o secretário de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB), Lindolfo Pires, a liberação já vale para a rodada do próximo fim de semana.

A medida tem por base uma lei estadual (11.644/2020) que autoriza o consumo e o comércio nas partidas de futebol no estado, desde que a venda seja realizada em copos de plástico descartáveis, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Sejel-PB do governo estadual, mas precisava de regulamentação.

Ainda segundo a lei, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas.

"Estivemos em reunião com a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, e com os presidentes dos clubes paraibanos e ficou decidido que a Sejel está regulamentando a lei já existente desde 2020", comentou Lindolfo Pires.

Regras de consumo

A lei disciplina algumas regras que precisam ser seguidas pelos clubes para a venda da bebida alcóolica:

  • O teor alcoólico não poderá ultrapassar 15%
  • Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.
  • O período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo.
  • O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.
  • Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
Imagem ilustrativa da imagem Governo autoriza venda de bebida alcoólica nos estádios da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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