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CONVERSA POLÍTICA

8 de janeiro: Bolsonaro vai visitar na prisão os condenados pelos altos golpistas?

Nos casos dos 3 réus condenados, a maioria dos ministros entendeu que eles cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado.

Publicado em 15/09/2023 às 11:13 | Atualizado em 15/09/2023 às 11:37


                                        
                                            8 de janeiro: Bolsonaro vai visitar na prisão os condenados pelos altos golpistas?
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, até o momento, no julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro, dois réus a 17 anos de prisão e um réu a 14 anos de prisão.

A maioria dos ministros entendeu que eles cometeram os seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado.

Nunes Marques foi o único ministro que entendeu que os crimes praticados foram: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele também foi o único dos 11 ministros que em nenhum caso viu ações contra a democracia.

Nunes, pelo visto, não percebeu que além da destruição dos prédios, os atos foram uma tentativa de implodir poderes de uma democracia.

Poderes que sustentam a ordem de uma país nesse modelo que dá muita liberdade, mas tem regras para evitar a barbárie e o poder da força sobre o poder da lei.

Feitas as explicações iniciais, vamos a pergunta que alguns fazem após ver os bolsonaristas, executores dos atos golpistas, sendo condenados: Bolsonaro vai à prisão visitá-los?

Vai segurar nas mãos nos seguidores ou vai soltar, como tem feito com aqueles que de alguma forma podem comprometê-lo? Vai apoiá-los ou dizer que não tem nada a ver com o comportamento dele?

Os atos de 8 de janeiro foram resultado de quatro anos de pregação do ex-presidente, estimulando o ódio, plantando a ideia da necessidade de intervenção militar, criando inimigos fictícios, gestando conspirações midiáticas e institucionais, colocando em xeque o sistema de votação brasileiro.

Alimentou a cegueira ideológica dos bolsonaristas, a loucura de golpe necessário, de atos violentos em nome da pátria, da segurança nacional contra o comunismo e os inimimos dos "conservadores" (há controvérsias).

Alimentou o ódio contra a própria política.

O ex-presidente foi o maior incentivador da baderna, dos crimes, do não cumprimento das regras e das leis. Fez isso ano a ano, mas essa conta não será paga por ele. O ex-presidente estava vendo tudo dos EUA.

A conta será paga por quem foi  "emprenhado" pelo seu pensamento golpista, achou que poderia executar a ideia sem punição, no caso de um fracasso.

A conta começou a ser paga pelos apoiadores, pelos "peões da intervenção". Muito mais serão condenados em nome do mito.

É penoso saber que eles vão para prisão por se deixaram levar pelas bolhas dos golpitas. Mas a liberdade da democracia tem disso.  Um preço.

Os crimes 

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão. (g1)

Imagem ilustrativa da imagem 8 de janeiro: Bolsonaro vai visitar na prisão os condenados pelos altos golpistas?

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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