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CONVERSA POLÍTICA

Bolsonaro sanciona com vetos lei de socorro ao setor de eventos

Publicado em 04/05/2021 às 11:21 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:12

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA


				
					Bolsonaro sanciona com vetos lei de socorro ao setor de eventos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (4), com vetos, a lei que cria o programa emergencial que socorre o setor de eventos, o mais prejudicado pela pandemia, e o setor de turismo, também profundamente impactado com as medidas restritivas.

Dentre os pontos vetados está a isenção das empresas atendidas pelo chamado Perse de pagar os tributos federais por 5 anos e a indenização para empresas que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020.

A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras, teve relatoria da paraibana Daniella Ribeiro, ao tramitar no Senado.

Daniella disse que o governo Bolsonaro já agendou uma reunião para a próxima semana para discutir soluções para os pontos vetados.

"Caso não sejam apresentadas soluções para os pontos vetados, iremos trabalhar pela derrubada dos vetos na sessão do Congresso Nacional. Mas, acredito que não será necessário", pontuou a senadora.

Apesar dos vetos, Daniella comemorou a sanção do chamado Perse, que, segundo ela, deve beneficiar 6 milhões de profissionais do setor.

"Agradeço a confiança no meu trabalho. É uma honra fazer parte dessa história. Ver a esperança renascer na vida de 6 milhões de famílias que se uniram nesse clamor e lutaram muito para chegarmos a essa vitória", publicou.

Como ficou o texto sancionado?

O Perse abrange o refinanciamento das obrigações fiscais, não fiscais e FGTS, o crédito para sobrevivência das empresas e a desoneração Fiscal (permite a redução de até 70% no débito todo e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses para empresas ligadas à entidades de representação coletiva.

No que diz respeito ao crédito, o programa direciona pelo menos 20% dos recursos do novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas (Pronampe) exclusivamente para aquelas atendidas pelo Perse.

Também cria um programa de garantias, que vai utilizar recursos oriundo das cotas da União no FGI para garantir as operações de crédito das empresas que não puderem aderir ao Pronampe e estende a validade das certidões negativas para abranger o setor, que não conseguiu cumprir com tributos e parcelamentos vencidos no período da pandemia.

Quem pode se beneficiar?

Poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas, incluindo entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios. 

Incluindo ainda: shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos. 

Imagem ilustrativa da imagem Bolsonaro sanciona com vetos lei de socorro ao setor de eventos

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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