CONVERSA POLÍTICA
Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial
O texto determina o retorno após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
Publicado em 09/03/2022 às 7:05 | Atualizado em 09/03/2022 às 8:30
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, do trabalho durante o período de pandemia.
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:
- encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
Quem optou por não se vacinar
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Informações com Agência Brasil
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