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CONVERSA POLÍTICA

Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial

O texto determina o retorno após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

Publicado em 09/03/2022 às 7:05 | Atualizado em 09/03/2022 às 8:30


                                        
                                            Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial
Foto: Agência Senado

				
					Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial
Foto: Agência Senado. Foto: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, do trabalho durante o período de pandemia.

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:

  • encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
  • ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

Quem optou por não se vacinar

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Informações com Agência Brasil

Imagem ilustrativa da imagem Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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