CONVERSA POLÍTICA
Braiscompany será investigada em CPI das Pirâmides na Câmara e é alvo de ação do MPPB
As empresas, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo a Braiscompany, teriam realizado operações fraudulentas com moedas digitais.
Publicado em 19/05/2023 às 9:32 | Atualizado em 19/05/2023 às 10:30
A empresa Braiscompany será uma das 11 investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados. A CPI foi autorizada ontem pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Os parlamentares vão investigar pirâmides financeiras que usam criptomoedas como isca para atrair vítimas. Ainda não foi definida a data para instalação. A CPI terá prazo de 120 dias, prorrogável por até 60 dias.
As empresas, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), teriam realizado operações fraudulentas com moedas digitais.
De acordo com o site InfoMoney, entre as empresas estão a Atlas Quantum, baseada em São Paulo, que dizia ser uma plataforma de arbitragem de criptomoedas que operava Bitcoin (BTC) por meio de um suposto robô de investimento. Em 2019, parou de pagar os investidores, deixando um prejuízo estimado de US$ 7 bilhões a 200 mil pessoas. O negócio foi processado pela CVM e é alvo de investigação da Polícia Federal.
A Zero10 Club, que depois mudou o nome para Genbit, prometia supostos rendimentos fixos de 15% ao mês aos investidores. Não pagou. Em 2019, o Ministério Público de São Paulo entrou com ação de R$ 1 bilhão contra a empresa, baseada em Campinas (SP). A estimativa é que 45 mil pessoas tenham perdido dinheiro no esquema.
O Trader Group, localizado em Serra (ES), é um esquema fraudulento de criptomoedas que ruiu em maio de 2019, no âmbito da Operação Madoff da Polícia Federal. O negócio emitiu de forma irregular R$ 38,2 milhões, segundo a CVM, que multou a empresa em R$ 14 milhões dentro de um processo administrativo sancionador.
A paraibana Braiscompany atraiu centenas de investidores em CG e pelo país prometendo rendimentos que passavam dos 8%. Em dezembro do ano passado deixou de pagar aos clientes. Segundo a PF, nos últimos 4 anos, foram movimentados valores equivalentes a aproximadamente R$ 2 bilhões em criptoativos, em contas vinculadas aos suspeitos.
Em fevereiro de 2023, a Polícia Federal deflagrou a Operação Halving, com o objetivo de combater crimes contra o sistema financeiro e o mercado de capitais, na sede e em endereços ligados à empresa paraibana Braiscompany. De lá para cá, já foram deflagradas mais duas operações: Select I e Select II, com buscas e apreensões em endereços ligados aos donos Antônio Ais e Fabrícia Campos e gerentes da empresa. Os dois estão foragidos.
Ação do MP
O Ministério Público da Paraíba entrou com ação na 11ª Vara Cível de João Pessoa, contra o grupo econômico da Braiscompany (seis empresas) e sócios administradores.
O MPPB requereu a manutenção de medidas cautelares, a reparação integral dos danos causados aos consumidores individuais já identificados e outros identificáveis de acordo com com valores aplicados na celebração de contratos.
E ainda, a condenação da empresa demandada e de seus sócios, por danos morais coletivos no montante de R$ 20 milhões.
O MP afirmou que o casal Antônio Neto e Fabrícia Campos promoveu ações orquestradas para ludibriar o consumidor e atraí-lo para o investimento.
A empresa convertia o dinheiro dos cliente em ativos virtuais, que eram "alugados" para a companhia e ficavam sob gestão dela pelo período de um ano. Os rendimentos dos clientes representavam o pagamento pela "locação" dessas criptomoedas.
Principais pedidos do MPPB à Justiça:
1 - A citação dos demandados, sendo a empresa requerida na pessoa de seu representante legal para, querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia e confissão;
2 - A manutenção, até o julgamento final da ação civil pública, das medidas cautelares deferidas;
3 - A desconsideração da personalidade jurídica das empresas constantes no polo passivo, haja vista a confusão do quadro societário destas e o desfazimento patrimonial já constatado na ação cautelar, de modo a permitir o descortinamento da realidade patrimonial;
4 - O julgamento totalmente procedente da ação, reconhecendo-se a conduta ilícita dos requeridos, condenando-os nos seguintes termos: restituição integral dos danos causados aos consumidores, individualmente identificados ou identificáveis, contemplando: a devolução dos valores aplicados pelos consumidores na celebração dos contratos; o lucro cessante, compreendido pelos valores prometidos em contrato; a multa contratual no valor de 30%; o dano moral e a correção monetária respectiva.
5 - A condenação da empresa demandada e de seus sócios, por danos morais coletivos no montante de R$ 20 milhões, tendo por base a função punitiva, aliada ao caráter preventivo, levando em consideração o porte econômico da empresa e os bens jurídicos afetados.
Com informações da Ascom/MPPB
Comentários