icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Cabedelo adota 'toque de recolher' e impõe novas regras para uso das praias

Publicado em 21/05/2021 às 10:31 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:10

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA


				
					Cabedelo adota 'toque de recolher' e impõe novas regras para uso das praias
Foto: Divulgação/PMC.

Em meio ao receio de uma possível 'terceira onda', a prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, decidiu seguir a capital para adotar medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. Em novo decreto, o prefeito Vitor Hugo estabelece toque de recolher da meia noite até às 05h e também editou novas regras para a utilização da orla e das praias da cidade.

As novas medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira (20) e tem validade até o dia 2 de junho.

No período do vigor do decreto está proibido o uso de praças, praias e calçada situadas nas faixas de areia entre às 17h até às 5h. Também está proibido usar o estacionamento da orla, a partir das 17h.

Além de Intermares, Cabedelo tem uma faixa de areia disputa nas praias de Poço e Camboinha. Há uma preocupação também com outros pontos turísticos como Areia Vermelha e a Praia do Jacaré.

Confira as novas medidas restritivas em Cabedelo:

Bebidas e refeições

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até às 23h, desde que para consumo de produtos adquiridos até às 22h.

Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

O decreto também mantém autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias.

O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Educação

Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso.

Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto.

Já as aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.

As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Comércio e Shoppings

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas.

Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já a construção civil está liberada das 6h30 às 16h30.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h. As feiras livres poderão funcionar das 5h às 16h.

Orla

Está vedado o acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia entre às 17h até às 5h.

Já entre às 5h e às 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de  barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a duas pessoas por mesa ou guarda-sóis.

As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla continua. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.

Reuniões

O novo decreto permite a realização de cerimônias religiosas, como missas e cultos, com ocupação de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto.

A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos e assemelhados estão liberados, desde que respeitada a ocupação máxima de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto.

Multas

Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

>> Confira aqui a íntegra do novo decreto em Cabedelo

Imagem ilustrativa da imagem Cabedelo adota 'toque de recolher' e impõe novas regras para uso das praias

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp