icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Candidatos não podem fazer campanha em canteiros de obras, orienta MP Eleitoral

Sinduscon-JP foi orientado a repassar as diretrizes às empresas associadas, gestores e encarregados para prevenir casos de coação eleitoral no setor.

Publicado em 09/09/2026 às 17:31


					Candidatos não podem fazer campanha em canteiros de obras, orienta MP Eleitoral
View of building new concrete houses. Iakov Filimonov

O Ministério Público Eleitoral (MPE) orientou ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) que não permita que candidatos, pré-candidatos e agentes políticos façam propaganda político em canteiros de obras.

A recomendação ocorreu após a entidade consultar o órgão sobre a possibilidade de liberar os locais para a apresentação de propostas e pedidos de voto aos trabalhadores.

Segundo o MP Eleitoral, não devem ser autorizadas visitas com finalidade de propaganda eleitoral em canteiros de obras ou ambientes de trabalho. A proibição inclui discursos, reuniões de campanha, apresentação de candidatos, pedidos de votos ou apoio e distribuição de material eleitoral.

A regra também vale quando houver autorização do empregador. De acordo com o órgão, o consentimento da empresa não afasta a proibição.

A proibição é fundamentada na Resolução TSE nº 23.610/2019 (com redação atualizada pela Resolução nº 23.755/2026), que veda expressamente a propaganda ou o assédio eleitoral no ambiente laboral, responsabilizando quem promover ou permitir a prática.

O que é permitido e o que está vetado

Para evitar dúvidas nos locais de trabalho, o MP Eleitoral detalhou as regras de conduta:

  • Permitido: a presença de políticos por razões estritamente profissionais, técnicas, institucionais ou privadas, desde que o momento não seja transformado em ato de campanha nem envolva reuniões com funcionários ou pedidos de apoio.
  • Proibido: organizar reuniões eleitorais, ceder listas de contatos de funcionários, usar grupos corporativos de mensagens para divulgar candidatos ou pressionar subordinados por votos.

O Sinduscon-JP foi orientado a repassar as diretrizes a todas as empresas associadas, gestores e encarregados para prevenir casos de coação eleitoral no setor.

O MP Eleitoral, em conjunto com o MP do Trabalho, editou ontem recomendações a candidatos, partidos políticos, coligações e federações na Paraíba que adotem medidas imediatas para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as Eleições 2026.

Leia também:

Assédio eleitoral: MPE investiga vereador de Junco do Seridó por cobrar voto de servidores

View of building new concrete houses

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp