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CONVERSA POLÍTICA

Candidaturas coletivas e mandatos compartilhados: instrumentos de renovação e inclusão na política

Neste artigo, o advogado eleitoralista Victor Barreto destaca que, no Brasil, são documentadas experiências de mandatos de parlamentares que se utilizam de alguma forma de deliberação coletiva para as tomadas de decisão desde 1994.

Publicado em 12/07/2022 às 14:36


                                        
                                            Candidaturas coletivas e mandatos compartilhados:  instrumentos de renovação e inclusão na política

Em meio à crise de representatividade que, há muito, observa-se na política, as candidaturas coletivas no Brasil surgem com o intuito de ampliar a inclusão e promover uma renovação parlamentar.

Nessa modalidade de postulação eleitoral, um grupo de cidadãos se compromete a exercer um mandato de maneira compartilhada, cuja representação formal, para todos os atos, caberá a uma única pessoa.

A legislação brasileira não prevê a possibilidade de uma mesma candidatura com mais de um titular.

Não existe ainda no país um regramento específico e suficiente acerca das candidaturas e mandatos coletivos – que, em vista disso, ocorrem a partir de acordos feitos entre os integrantes dessas postulações, sem que possam ser formalizadas perante a Justiça Eleitoral.

Só no final do ano passado, por exemplo, com a edição da Resolução nº 23.675/2021, é que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE passou a autorizar expressamente que o candidato inclua em seu nome o grupo ou coletivo que apoia (ou, na realidade, integra) a postulação.

Ainda assim, não se permite concorrer apenas com a denominação desse grupo ou coletivo na urna eletrônica e o registro de candidatura segue de maneira individualizada.

Diante da ausência de um modelo legal estabelecido, a forma de organização das postulações e de exercício dos mandatos compartilhados pode variar bastante, ficando a critério dos membros do grupo a escolha do modo pelo qual serão tomadas as decisões internas, a serem oficialmente expressadas no Parlamento pelo representante eleito.

Tal representante, aliás, precisa preencher todas as condições de elegibilidade, atender aos requisitos de registrabilidade e não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade para obter o seu registro de candidatura, como qualquer outro candidato.

No Brasil, são documentadas experiências de mandatos de parlamentares que se utilizam de alguma forma de deliberação coletiva para as tomadas de decisão desde 1994, mas a primeira candidatura coletiva, assim apresentada desde a campanha eleitoral, foi eleita em 2016, no município de Alto Paraíso de Goiás (GO)*.

Atualmente, de acordo com a Frente Nacional de Mandatas e Mandatos Coletivos, existem 28 mandatos legislativos sendo exercidos de maneira compartilhada no país.

Em Pernambuco, a título de exemplo, a deputada estadual Jô Cavalcante (PSOL) exerce um mandato compartilhado, com quatro outras mulheres, denominado Juntas, que foi eleito em 2018 com quase 40 mil votos.

Além da titular, compõem o mandato a jornalista Carol Vergolino, a estudante de Letras Joelma Carla, a professora Kátia Cunha e a advogada transexual Robeyoncé Lima.

O grupo divide as responsabilidades e decisões do mandato de maneira igualitária e cada uma das outras quatro integrantes foi designada para um cargo de assessoria no gabinete.

Na Paraíba, por sua vez, ainda não houve candidatura coletiva eleita em âmbito estadual ou municipal, embora tenham ocorrido postulações nos últimos pleitos e alguns grupos já estejam em pré-campanha para a disputa deste ano.

*Rede de Ação Política pela Sustentabilidade – RAPS. Mandatos Coletivos e Compartilhados: desafios e possibilidades para a representação legislativa no século XXI. Disponível neste link

Por Victor Barreto, advogado eleitoralista

Imagem ilustrativa da imagem Candidaturas coletivas e mandatos compartilhados:  instrumentos de renovação e inclusão na política

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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