CONVERSA POLÍTICA
Regras para candidaturas femininas e que anistiam partidos serão promulgadas nesta terça
PEC determina percentual mínimo de 30% do fundo partidário para campanhas de mulheres, mas perdoa descumprimento de partido a cota mínima em eleições anteriores.
Publicado em 05/04/2022 às 6:50 | Atualizado em 05/04/2022 às 7:51
A aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na política vai ganhar status de texto constitucional.
O Congresso Nacional agendou uma solenidade nesta terça-feira (4) para promulgar a PEC 18/2021.
A proposta havia sido aprovada no Senado em julho do ano passado, mas só foi aprovada pela Câmara Federal na última quarta-feira (30). Agora vai virar lei, com regras validas já nestas eleições.
30%
Com a promulgação, "o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas. Esse percentual também deve ser respeitado para rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. A distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção.
Sem retrovisor
Apesar de fomentar a participação das mulheres no processo eleitoral, a PEC também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.
Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Ou seja, esquece o que ficou para trás.
Ainda conforme o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Com informações da Agência Senado
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