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CONVERSA POLÍTICA

CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aborto em todos os casos, incluindo estupro

Da bancada da Paraíba, apenas o deputado Luiz Couto (PT) participou da sessão e votou contra a proposta.

Publicado em 27/11/2024 às 17:24


				
					CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aborto em todos os casos, incluindo estupro
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações já autorizadas em lei ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC foi aprovada após horas de discussão e confusão que suspendeu a sessão por alguns minutos. O texto foi aprovado por 35 votos favoráveis e 15 contrários. Da bancada da Paraíba, apenas o deputado Luiz Couto (PT) participou da sessão e votou contra a proposta.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial a ser criada e, depois, do Plenário da Câmara, se for colocada em pauta pelo presidente Arthur Lira (PP).

Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos. Se isso acontecer o texto ainda terá de passar pelo Senado.

Como é atualmente

Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:

  • anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
  • gravidez que resulta de estupro;
  • e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima à equipe médica é suficiente.

O que a PEC propõe

Apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, a PEC inclui a expressão “desde a concepção” no trecho da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”.

Na justificativa da proposição, Cunha afirmou que o debate sobre a inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o "momento do início da vida".

“A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada", disse o parlamentar.

Isso, segundo uma interpretação dos defensores da proposta, proibiria o aborto em qualquer estágio da gravidez e em qualquer circunstância, uma vez que, nessa visão, a vida começa na concepção.

Sessão tumultuada

Em seu parecer, a relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) votou pela admissibilidade do texto. O voto da bolsonarista foi dado sob protestos de manifestantes a favor do direito ao aborto legal no Brasil, que invadiram a sessão da CCJ. O grupo gritava palavras de ordem como "criança não é mãe, estuprador não é pai".

Nessa etapa, a CCJ examinou apenas se o texto está de acordo com a Constituição e com as leis. Mesmo assim nos debates, alguns parlamentares se manifestaram contrários ou favoráveis à PEC, ainda que o mérito da proposta não estivesse em discussão.

A deputada Sâmia Bomfim, do PSOL-SP, classificou a PEC como um "retrocesso" para todas as mulheres. Ela afirmou que a proposta "impede o direito ao aborto inclusive quando isso significa risco de morte para a gestante, e aqui, eu quero deixar bem claro: essas mulheres escolheram ser mães".

Já a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, defendeu que "o aborto é, nada mais, nada menos, que o assassinato de um bebê indefeso. Quem defende o aborto é cúmplice desse assassinato. Não se trata de religião, se trata exclusivamente de respeito à vida previsto da Convenção Interamericana".

Imagem ilustrativa da imagem CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aborto em todos os casos, incluindo estupro

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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