CONVERSA POLÍTICA
CGU constata prejuízo de R$ 524 mil na obra da Barreira do Cabo Branco em João Pessoa
O relatório tem por base denúncias de supostas irregularidades feitas ao TCE-PB.
Publicado em 27/08/2021 às 18:02 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:50
A Controladoria Geral da União concluiu relatório de auditoria na obra de contenção da erosão marinha na falésia do Cabo Branco.
Após análise, motivada por denúncias de supostas irregularidades feitas ao TCE-PB, a Controladoria descartou alguns questionamentos, mas constatou mais de R$ 524 mil de prejuízo aos cofres públicos, nos quase R$ 10 milhões de recursos próprios e de transferências federais liberados para execução, até agora.
Entre as irregularidades, sobrepreço na compra de pedras para impedir o impacto das ondas no sopé da barreira, no valor de R$ 224.857,74.
Foi verificada ainda a execução de serviços em desacordo com as composições utilizadas (escritório, refeitório e sanitários/vestiários), causando superfaturamento e prejuízo no montante de R$ 112.902,71.
Na lista de problemas, a CGU destacou erros também na composição de custos inadequada para o galpão aberto/ depósito do canteiro de obras. Identificação de prejuízo no montante de R$ 138.630,21.
E ainda, divergências no cálculo da "distância média de transporte" para o serviço de transporte de pedras com produtividade reduzida. Serviço faturado a mais no valor de R$ 14.436,78
Também foram identificados problemas na execução do serviço de instalação de manta geotêxtil, em desacordo com as especificações do projeto. O prejuízo ao erário foi de R$ 33.206,22.
A manta é usada em sistemas de drenagem, separa e inibi a mistura de diferentes materiais, reforça a estrutura de solo no qual está inserido, entre outras funções.
Outras irregularidades
A auditoria identificou que área de colocação do conjunto de pedras (enrocamento) foi inferior ao projeto. Por isso, o calçadão ficou exposto à energia marinha e em processo mais forte de deterioração.
Há indícios de que execução do enrocamento aconteceu com volume inferior ao quantitativo atestado nos boletins de medição.
Providências solicitadas na conclusão
A CGU concluiu que os fatos denunciados ao TCE/PB são parcialmente procedentes e afirmou que as análises complementares sobre fatos não tratados na denúncia evidenciaram a utilização de composições inadequadas e o superfaturamento de serviços, cabendo a atuação do Ministério do Desenvolvimento Regional, como órgão federal repassador dos recursos.
"Recomendou-se ao órgão concedente dos recursos federais (MDR) que adote providências para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente e, para as próximas etapas, avalie as composições de custos utilizadas pelo município, bem como oriente o gestor a proceder estudos de viabilidade quanto ao parcelamento do objeto da licitação, nos termos do Acórdão 440/2008 – TCU – Plenário”, diz o relatório.
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