CONVERSA POLÍTICA
Sudema embarga dois condomínios de luxo construídos em área de proteção de Cabedelo
Segundo o MPF, os condomínios ocasionaram a supressão da vegetação natural de restinga e causaram danos à área de proteção de um corpo d’água localizado dentro dos lotes dos empreendimentos, em Cabedelo.
Publicado em 21/03/2024 às 17:53 | Atualizado em 22/03/2024 às 10:50
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) na Paraíba embargou dois empreendimentos construídos em área de proteção permanente na praia de Ponta de Campina, em Cabedelo. A medida atende recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
O entendimento é que as obras dos condomínios Vivere, da construtora Dimensional, e Beach Resort, pertencente à construtora Setai, ocasionaram a supressão da vegetação natural de restinga e causaram danos à área de proteção de um corpo d’água localizado dentro dos lotes dos empreendimentos.
De acordo com o MPF, os danos ambientais foram comprovados, no curso de um inquérito civil, a partir de consulta pública em imagens de satélites (Google Earth) e por relatórios de fiscalização elaborados após visitas técnicas do MPF e da própria Sudema nos locais dos empreendimentos.
Além dos danos à vegetação local, responsável pela fixação de dunas, os impactos atingem também a procriação de tartarugas marinhas, uma vez que a região é catalogada como área de nidificação – local que os animais escolhem para construir seus ninhos.
Recomendações
Além do embargo à Sudema, o MPF recomendou também que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que lavre autos de infração e de multa necessários e fazer constar os devidos registros sobre o cometimento das infrações ambientais na matrícula dos imóveis em cartório.
Também houve recomendação ao Município de Cabedelo, responsável pela emissão do certificado de adequação das obras às normas vigentes, o “Habite-se”, que não libere o documento enquanto não forem sanadas as irregularidades ambientais constatadas.
Na recomendação, o MPF salienta que as autoridades do Poder Público têm o dever de proteger e preservar o meio ambiente, dispondo de prerrogativas para obrigar o cumprimento da lei quando interesses particulares se chocam ao interesse público materializado na legislação ambiental. Sendo assim, o destinatário que se mantiver inerte depois de decorrido o prazo ministerial poderá ser investigado criminalmente por omissão, nos termos do Código Penal (art. 13, §2º).
Ao Conversa Política, o superintendente da União, Giovanni Giuseppe disse que estão sendo feitas as fiscalizações e sendo lavrados os Autos de Infração. "Cada processo tem suas peculiaridades, requer estudo e planejamento. Mas os processos estão tendo impulso", assegurou.
Em nota, a Dimensional informou que a obra tem todas as licenças e está sendo construída da forma que foi aprovada. "Porém, havia depósito de alguns materiais em uma área que não se poderia haver por questão ambiental. De toda forma, não há dano. A Sudema quando visitou a obra constatou tudo isso e apenas propôs embargo a esta área em específico, determinando o que deveria ser feito para que fossem sanado o problema".
Ainda segundo a Dimensional, a obra não está embargada, não paralisou, funciona normalmente, inclusive com equipes com foco no esforço de sanar quaisquer questões ambientais. "A construtora entende que a fiscalização durante a obra é saudável para o desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente e está, como sempre esteve, atento a colaborar com a Sudema e o MPF em quaisquer pleitos destes órgãos".
A equipe da Rede Paraíba entrou em contato com a prefeitura de Cabedelo e com os representantes dos empreendimentos e aguarda retorno.
Acordo com outro condomínio
Outro empreendimento da região, o Bahay, também incorreu na construção em área de proteção permanente. A construtora responsável pela obra, no entanto, solicitou reunião com o MPF, na qual se comprometeu a interromper as atividades e realizar voluntariamente o isolamento do local, bem como promover medidas de recuperação ambiental da área degradada. Por essa razão, não foram requeridas ações fiscalizatórias adicionais contra o condomínio, que já teve as obras embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente do estado (Semam/PB).
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