CONVERSA POLÍTICA
Congresso tenta punir 'fura-filas', mas Saúde teme por quem já tomou 1ª dose
Publicado em 11/02/2021 às 19:07 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:13
Por ANGÉLICA NUNES
No encalço para coibir os furadores de fila da vacina contra covid-19, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei para punir os infratores. A matéria ainda vai para apreciação do Senado, mas impõe rigidez ao processo de respeitar a fila dos grupos prioritários, que só passou a ser respeitada após a intervenção da Justiça, na Paraíba e também em outros estados brasileiros.
A mais recente, inclusive, foi tomada pela federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo do Santos Lima. Ela proibiu o Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa, de aplicar a segunda dose da vacina nos servidores que receberam a primeira dose, mesmo não sendo do primeiro grupo prioritários, ou seja, de profissionais da linha de frente da covid-19, idosos institucionalizados e indígenas aldeados.
A vacinação foi barrada após pedido feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) com base em denúncias de que funcionário de setores administrativo da unidade, como de Informática e Contábil, teriam sido imunizados mesmo sem risco iminente de contaminação.
A decisão causou polêmica e dividiu opiniões sobre qual dano seria o maior. O secretário-executivo da Saúde, Daniel Beltrammi foi um dos que ponderou sobre o prejuízo com o desprezo às doses já aplicadas. "Quando eu ofereço uma dose de uma vacina para uma pessoa, e eventualmente os órgãos de controle acreditam que houve irregularidade, eu posso gerar um outro prejuízo. A medida corretiva pode gerar prejuízo porque se ela não tomar a segunda dose ela não estará protegida e então a gente perde uma dose e a chance de proteger uma pessoa que já teve a primeira dose", pontuou.
Apesar do cunho pedagógico da decisão, de evitar que novos casos de desrespeito à fila surjam, há uma questão maior que de fato merece ser equacionada: quem foi vacinado pelo hospital acreditando ter direito será prejudicado? Há risco para quem tomar apenas uma dose?
Um dilema que só deve ser resolvido na audiência pública marcada pela magistrada com as partes para o próximo dia 19 de fevereiro. Apelamos para o bom senso.
Em tempo
A proposta aprovada na Câmara Federal prevê que a infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
Os deputados também aprovaram um projeto que tipifica o crime de corrupção em plano de imunização, que se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
https://soundcloud.com/angelica-nunes-204511485/daniel-beltrami-fala-sobre-vacina-nos-fura-filas
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