CONVERSA POLÍTICA
Lei que libera convênios de prefeituras paraibanas inadimplentes com o governo é promulgada
Publicado em 05/09/2023 às 11:32
Os 213 municípios paraibanos, que tem menos de 50 mil habitantes, receberam um 'salvo-conduto' do legislativo estadual para firmar convênio com o governo do estado, mesmo que estejam endividadas. É o que diz a lei, promulgada nesta quinta-feira (5), pelo presidente da Assembleia Legislativa e autor da proposta, o deputado Adriano Galdino (Republicanos).
A proposta, subscrita pelos demais deputados, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 8 de agosto e, como o governador João Azevêdo (PSB) não se posicionou sobre a matéria, foi promulgada nesta terça-feira (5). O ato foi publicado no Diário do Poder Legislativo.
A lei estabelece que "a inadimplência de municípios paraibanos de até 50 mil habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida".
Levantamento obtido pelo Conversa Política revela que 164 prefeituras paraibanas que estão nesta situação devem se beneficiar com o 'liberou geral' da medida.
A lista completa da Controladoria Geral do Estado conta com 171 municípios como inadimplentes na Paraíba. Nesta lista estão sete cidades com mais de 50 mil habitantes e que, portanto, não serão beneficiadas com a lei: Campina Grande, Santa Rita, Patos, Bayeux, Sousa, Cabedelo e Sapé.
Justificativa do autor
Ao apresentar a proposta, Galdino argumentou que a proposta seria um cópia da lei federal em vigor, com a mesma finalidade, e tem o objetivo de desburocratizar a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por parte dos municípios paraibanos inadimplentes de até 50 mil habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal para fins de facilitar a viabilização de transferência de recursos para esses entes federativos.
A proposta especifica que a inadimplência desses municípios, identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal, não impede a assinatura de convênios e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros, enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.
Problemas da proposta
A proposta especifica que a inadimplência desses municípios, identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal, não impede a assinatura de convênios e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros, enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.
Especialistas ouvidos pelo Conversa Política apontam problemas graves no projeto. Um deles é não dar tratamento isonômico entre as prefeituras maiores, com mais de 50 mil habitantes, e as que devem receber as benesses.
Também coloca no mesmo ‘balaio’ as prefeituras que mantém as contas em dia e não estão cadastradas na certidão positiva de débito nos sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal, com as que são má pagadoras.
Esse outro problema vai além, pois há uma sensação de impunidade que a medida pode causar para os maus gestores, que podem não se comprometer em honrar seus compromissos, confiando no apadrinhamento do legislativo quando ‘o cinto apertar’.
Opinião: lei que permite repasses para prefeituras ‘inadimplentes’ premia maus gestores
O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, afirmou ao Conversa Política que os parlamentares têm autonomia pra fazer a alteração, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal pode estar sendo ferida. Segundo ele, a LRF condiciona a efetivação de convênios e repasses a regularidade fiscal, comprovada pelas certidões negativas.
Em entrevista à CBN Paraíba e ao Conversa Política, o advogado especialista em Direito Administrativo, Marcelo Sant’Ana destacou que a LRF prevê a autonomia dos estado na adoção dessas regras, após análise da AL, mas lembra que os critérios não podem ser aleatórios e ferir a legislação.
Marcelo lembra que esse tipo de mudança pode acontecer em momentos “especiais”, com fatos concretos, como desastres naturais e de saúde, mas não em períodos normais. Marcelo Sant’Ana entende que a medida fragiliza o sistema de controle.
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