CONVERSA POLÍTICA
Decreto de João Pessoa é renovado e prefeitura apresentará protocolos para eventos esportivos com público
Novas regras com medidas restritivas valem até o dia 15 de setembro.
Publicado em 01/09/2021 às 20:18 | Atualizado em 02/09/2021 às 9:01
A prefeitura municipal de João Pessoa renovou, nesta quarta-feira (01), as medidas restritivas para evitar o avanço da contaminação pelo novo coronavírus na capital. O novo decreto tem validade até o dia 15 de setembro.
De acordo com o procurador-geral de João Pessoa, Bruno Nóbrega, não há mudanças em relação ao decreto anterior.
O texto ainda não fala nada sobre a proposta permitir público nos estádios. Mas a prefeitura divulgou que, nos próximos dias, serão emitidas notas técnicas sanitárias para reger a realização de eventos sociais e esportivos na Capital, em virtude da avaliação de que os índices de novos casos confirmados e de ocupação de leitos na rede hospitalar atingiram níveis moderados.
Segundo o prefeito Cícero Lucena (Progressistas), a esperada normatização para a realização de eventos esportivos e sociais será anunciada nos próximos dias.
A Secretaria de Saúde do Município, por meio da Vigilância Sanitária, está elaborando notas técnicas sanitárias com protocolos adequados para o funcionamento desses eventos esportivos e sociais com a presença de público, afirmou.
Nesta quarta-feira (01), o prefeito externou o desejo de permitir a presença de torcida nos jogos amistosos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, previstos para acontecer na segunda quinzena deste mês.
O secretário de Saúde, Fábio Rocha, também acredita que será possível permitir a presença de um público limitado nos estádios, desde que os torcedores já estejam vacinados.
O governo do estado é mais cauteloso com a iniciativa. As autoridades estaduais têm demonstrado mais preocupação e têm dito que não concordam com a permissão de eventos com grande públicos. Principalmente, depois da confirmação da presença da variante Delta no estado e da contaminação comunitária.
Confira as medidas na capital:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local e até 10 pessoas por mesa.
Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até meia-noite, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 01h.
O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.
Apresentações musicais
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 05 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em lives musicais.
Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Praias e parques
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.
Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Feiras livres
As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas
Academias
Academias deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
É vedado nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que envolvam contato físico direto entre os atletas.
Aulas
As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
O decreto mantém a liberação das instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres para funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
Transporte escolar
Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.
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