CONVERSA POLÍTICA
Débora Falabella é condenada a indenizar ex-deputado André Amaral por danos morais
Débora acusou Amaral por atos ilícitos, tendo sido condenado por improbidade e seria réu em três ações no STF, por corrupção e tentativa de homicídio.
Publicado em 19/07/2024 às 14:24
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da atriz Débora Falabella por danos morais por acusações feitas contra o ex-deputado André Amaral. Ela terá que pagar a quantia de R$ 5 mil ao paraibano.
Débora acusou Amaral por atos ilícitos, tendo sido condenado por improbidade e seria réu em três ações no STF, por corrupção e tentativa de homicídio.
As declarações foram feitas nas redes sociais, em meados de 2017, como parte de uma campanha “342 Agora”, impulsionado por dezenas de artistas, para pressionar os deputados federais a autorizar o STF a abrir processo contra o então presidente Michel Temer. Na época, ela havia sido denunciado pelo Procurador Geral da República por suposto cometimento do crime de corrupção passiva.
Amaral afirmou à Justiça que nunca foi acusado, tampouco condenado, jamais tendo cometido ou respondido por qualquer ilicitude. Para isso, apresentou certidões negativas dos tribunais e requereu a condenação da atriz em indenização por danos morais, obtendo sucesso em 1º grau.
Recurso negado
A atriz apresentou recurso alegando que após constatar o equívoco da publicação, retirou-a do ar, apresentou suas desculpas e concedeu ao ofendido igual espaço para o exercício do direito de resposta. Afirma que não houve abalo de ordem moral, requerendo a exclusão da condenação, ou alternativamente, a minoração do valor da indenização.
Contudo, a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível ao julgar o caso, que teve relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
“No caso, a responsabilidade civil da demandada está bem delineada. Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colacionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social Instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF”, afirmou o relator.
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