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CONVERSA POLÍTICA

Decreto autoriza a venda direta de etanol pelas usinas aos postos de combustíveis na Paraíba

Medida retira a figura do distribuidor do combustível da cadeia produtiva.

Publicado em 07/10/2021 às 9:24 | Atualizado em 07/10/2021 às 10:18


                                        
                                            Decreto autoriza a venda direta de etanol pelas usinas aos postos de combustíveis na Paraíba
Brasília(DF), 07/10/2015 - Postos de combustíveis aumentam o valor do etanol. Posto Ipiranga 114/115 norte . Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles. Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo da Paraíba publicou um novo decreto em que permite que as usinas comercializarem o Etanol Hidratado Combustível (EHC) diretamente com os postos revendedores. Segue o que já estabelece as medidas provisórias 1.063 e 1069 do Governo Federal, publicadas em agosto e setembro deste ano.

Na prática, a medida exclui um elo da cadeia, que são as distribuidoras. Elas detinham responsabilidade exclusiva para venda do etanol combustível no estado.

O decreto estadual torna as usinas substitutas tributárias, sendo, agora, também, as responsáveis, em caso de comercialização para os postos de combustíveis, de recolher o tributo do ICMS para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). A alíquota, segundo a Sefaz, permanece 23%.

A base de cálculo do imposto para fins de Substituição Tributária será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato Cotepe publicado no Diário Oficial da União.

Como vai funcionar

Com base no texto do decreto, as usinas produtoras com domicílio em outras unidades da Federação, quando realizarem operações para o Estado da Paraíba com Etanol Hidratado Combustível, deverão ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba como sujeitos passivos por Substituição Tributária (ST).

Já na hipótese do imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, o recolhimento será realizado pelo adquirente, por ocasião da passagem da mercadoria pelo posto fiscal de fronteira ou na primeira repartição fiscal do percurso do Estado da Paraíba.

Na falta da inscrição, o remetente do etanol combustível, por ocasião da saída do produto de seu estabelecimento, deverá recolher, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), o imposto devido nas operações subsequentes em favor do Estado da Paraíba, devendo a via específica da GNRE acompanhar o seu transporte.

Imagem ilustrativa da imagem Decreto autoriza a venda direta de etanol pelas usinas aos postos de combustíveis na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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