CONVERSA POLÍTICA
Confira votos dos deputados da PB no projeto que permite bancos tomarem casa de devedores
Considerado uma prioridade do governo Bolsonaro, a proposta altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários.
Publicado em 03/06/2022 às 11:52 | Atualizado em 07/06/2022 às 8:48
Dos 12 deputados federais que representam a Paraíba na Câmara Federal, seis foram favoráveis e três foram contrários ao trecho do Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4188/21) que permite o uso do imóvel de família como garantia de empréstimos e, por consequência, a possibilidade de penhora desse bem para quitar a dívida. A proposta, aprovada na quarta-feira (2), agora segue para o Senado.
Considerado uma prioridade do governo Bolsonaro, o projeto altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários.
Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. Estão excluídos dessa modificação os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
A lei ainda acrescenta que a penhora do bem de família também é válida para dívidas de terceiros, por exemplo, quando pai garante uma dívida do filho em um único imóvel que possui.
Esta possibilidade foi alvo de duras críticas dos deputados, dentre eles Gervásio Maia (PSB), que juntamente com o Frei Anastácio (PT) e Julian Lemos (União Brasil), que votou contrário ao projeto.
Fim do monopólio
O projeto de lei trouxe diversas alterações para as leis de garantias de empréstimos, como a possibilidade de o serviço ser explorado por empresas especializadas em garantias. Na prática, a proposta tira da Caixa Econômica Federal a exclusividade de transações do penhor- um monopólio que existe desde 1934.
O argumento do Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência.
O texto do Executivo modifica ainda regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores.
Professores
O PL 4188/21 também deixa claro que os entes federativos podem usar qualquer banco para o pagamento de professores e profissionais da educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Atualmente, a legislação obriga, para fins de controle, que os recursos do Fundeb sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Confira os votos dos paraibanos sobre a penhorabilidade do imóvel de família:
Matéria atualizada às 8h do dia 7 de junho com o placar de votação da emenda que trata especificamente da possibilidade de penhora do único bem de família para quitar dívidas decorrentes de empréstimos.
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