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CONVERSA POLÍTICA

Desembargador do TJPB autoriza vereador a disputar terceiro mandato de presidente da Câmara

Vereador de oposição moveu ação para questionar que terceira reeleição seria inconstitucional.

Publicado em 27/12/2024 às 16:11


				
					Desembargador do TJPB autoriza vereador a disputar terceiro mandato de presidente da Câmara
Foto: divulgação

O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizou o vereador Ailton Paulo de Souza a concorrer a um terceiro mandato como presidente da Câmara de Taperoá.

A decisão foi tomada em grau de recurso contra uma decisão de primeiro grau, em uma ação movida pelo vereador George Pereira de Sousa, questionando que uma eventual eleição seria inconstitucional, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o recurso, Carlos Eduardo Leite Lisboa concordou que "não é permitido ao postulante, eleito e reeleito uma vez na mesa diretiva do Poder Legislativo local, pleitear nova reeleição sequenciada para o mesmo cargo no pleito subsequente, independentemente da legislatura", mas entendeu que não há irregularidades no caso em específico.

No entanto, o desembargador ressaltou que o STF modulou a aplicação da nova interpretação jurisprudencial e decidiu que as eleições realizadas após o dia 07 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.

Ailton foi eleito presidente da Câmara de Taperoá para o biênio 2021/2022, em 1º de janeiro de 2021 e reeleito para o biênio 2023/2024, e almeja disputar a reeleição para o biênio 2025/2026.

Imagem ilustrativa da imagem Desembargador do TJPB autoriza vereador a disputar terceiro mandato de presidente da Câmara

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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