CONVERSA POLÍTICA
Justiça manda Wallber publicar direito de resposta de João Azevêdo; parlamentar divulgou "fake news"
O parlamentar publicou a informação falsa de que o governador teria assinado um decreto “para instituição da construção de banheiros unissex em todas as escolas públicas do Estado“.
Publicado em 19/10/2022 às 14:29 | Atualizado em 20/10/2022 às 6:40
O deputado estadual bolsonarista Wallber Virgulino (PL) publicou uma informação falsa na sua rede social, em formato de notícia jornalística, antes do segundo turno da eleição, e terá que dar espaço para uma postagem com direito de resposta ao prejudicado: o governador João Azevêdo (PSB), candidato à reeleição.
O parlamentar publicou a informação falsa de que o governador teria assinado um decreto “para instituição da construção de banheiros unissex em todas as escolas públicas do Estado".
Além de retirar o conteúdo falso, terá que, no lugar, publicar a resposta com a retratação. A publicação dizia:
"Buscando a reeleição em um segundo turno, o governador da Paraíba, João Azevêdo, acabou de assinar um decreto que institui a construção de banheiros unissex em todas as escolas públicas do estado. A medida já foi assinada por ele e será repassada para a secretaria de educação, caso ele vença as eleições, para que o projeto seja iniciado com a construção dos banheiros ainda neste ano. Esta é mais uma pauta da esquerda que reforça a ideologia de gênero e fere toda a ética e a moral dentro das escolas [...] É ler para crer… fake? Com a palavra @joaoazevedolins”.
O relator Márcio Murilo da Cunha Ramos julgou procedente o pedido da defesa de Azevêdo e destacou que por causa da "gravidade”, a resposta deverá permanecer publicada na rede social de Virgolino por, pelo menos, quatro dias.
Considerando ainda o que dispõe o art. 32, inc. IV, “e” e “f”, da Res. TSE n. 23.608/2019, no tocante à gravidade, o alcance da publicação e o período em que a matéria impugnada permaneceu na rede social do representado (dois dias), o conteúdo da resposta deve ficar disponível pelo prazo mínimo de 04(quatro) dias“, confirma a Decisão.
O relator foi "bonzinho". Em casos de comprovação clara de publicação proposital de notícia falsa, a Justiça tem até sido mais rigorosa. Ao menos é pedagógico.
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