CONVERSA POLÍTICA
Juiz proíbe Efraim de usar 'outdoor' em forma de foguete na campanha ao Senado
Ação foi movida pelo concorrente a vaga pelo PL, Bruno Roberto, após a constatar a propaganda irregular nas vias de Campina Grande.
Publicado em 01/09/2022 às 16:06
O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), atendeu pedido de Bruno Roberto, candidato ao Senado pelo PL, para proibir a utilização de um balão com dimensões de outdoor em formato de foguete que vem sendo usado pela campanha do seu concorrente, Efraim Filho (União Brasil).
Na decisão, publicada nesta quinta-feira (1º), o magistrado determina que seja retirado o objeto das vias urbanas de Campina Grande, onde o materia de propaganda irregular foi encontrado por Bruno Roberto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A campanha de Bruno Roberto alegou que no material impresso, não constam o nome da coligação, o CNPJ do candidato, nem os nomes dos suplentes e, ainda, que o tamanho excede ao máximo permitido para propagandas impressas, assemelhando-se, assim, a um outdoor.
Ao ser notificado, a defesa de Efraim Filho afirmou que não há qualquer espécie de prova segura quanto à dimensão do artefato publicitário, e que “a própria natureza do instrumento propagandístico revela a mais não poder, a sua característica da mobilidade, o que o dissocia por completo de qualquer ilação inerente às vedações aplicáveis aos outdoors.”
Na decisão, o juiz ressalta que "examinando as imagens trazidas pelo representante no corpo de sua petição inicial, vejo que o dispositivo utilizado como material de propaganda eleitoral pelo representado ou em seu nome (semelhante a um ‘balão’) tem área visual evidentemente superior a 0,5m2 (meio metro quadrado). Colocado próximo e por trás de um poste de energia elétrica, verifico facilmente que seu comprimento excede uma área quadrada de meio metro de lado".
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