CONVERSA POLÍTICA
Juíza condena Emerson Panta por aglomeração na campanha eleitoral em Santa Rita
Prefeito reeleito terá que pagar multa individual de R$ 10 mil.
Publicado em 08/10/2021 às 21:25
O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (Progressistas), foi condenado pela Justiça Eleitoral por promover aglomeração no período da campanha eleitoral nas Eleições 2020, que resultou em sua reeleição. A decisão da juíza eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, Lilian Frassinetti Correia Cananea, é para que ele pague individualmente multa de R$ 10 mil, pela prática de propaganda irregular.
A denúncia foi apresentada pelo Patriotas, que apresentou aos autos diversas fotos e vídeos publicados nas redes sociais de Panta. Nas imagens é possível identificar aglomerações de pessoas, a maioria sem máscaras, inclusive o candidato.
O entendimento da juíza é que Panta infringiu medidas sanitárias impostas em meio à pandemia da Covid-19, tanto as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral no período da campanha, como também o decreto estadual e demais normas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde em atenção ao momento.
“Adentrando os autos, ao analisar as fotos e vídeos anexados, verifico que o representado promoveu por diversas vezes atos de propaganda eleitoral em completo desrespeito à regra estatuída (...) Normas estas que foram amplamente divulgadas e referendadas pela Justiça Eleitoral para seu efetivo cumprimento no atual processo eleitoral”, diz trecho da sentença.
Aglomeração
Na decisão, a juíza Lilian Frassinetti destaca que fica evidente a aglomeração de pessoas, muitas delas sem máscaras, inclusive o próprio Emerson Panta, e sem o distanciamento social adequado. “A quantidade de pessoas aglomeradas é, inclusive, superior ao limite estabelecido pelas normas supramencionadas, sugerindo que os atos de campanha foram realizados sem que houvesse qualquer excepcionalidade decorrente da pandemia de Covid-19. O que não pode ser permitido por esta justiça especializada”, afirma, em outro trecho da decisão.
Ainda segunda a magistrada, "a imposição de multa pela prática de propaganda irregular é medida que se impõe, pois o interesse eleitoral jamais poderá ficar acima do direito inalienável à saúde, e aquele candidato ou coligação que não pensa dessa forma, causando riscos à população que pretende governar, merece a punição adequada”, diz Lilian.
A sentença foi remetida para o Ministério Público da Paraíba para que seja analisada se houve infração penal.
A defesa do prefeito afirmou que não pode trazer maiores esclarecimentos porque não foi notificada da decisão.
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