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CONVERSA POLÍTICA

Com 80 escolas sem aulas presenciais na Paraíba, governo vira alvo de ação judicial do MPPB

O MPPB pede que aplicação de multa pessoal ao governador João Azevêdo e ao secretário Wilson Filho, em caso de descumprimento.

Publicado em 20/08/2024 às 14:34 | Atualizado em 20/08/2024 às 17:42


				
					Com 80 escolas sem aulas presenciais na Paraíba, governo vira alvo de ação judicial do MPPB
MPPB recomenda interdição imediata de escola estadual (Foto: Divulgação). MPPB recomenda interdição imediata de escola estadual (Foto: Divulgação)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveu uma ação na Justiça para obrigar o estado a retomar integralmente o ensino presencial nas escolas da rede pública, no prazo de 30 dia, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil ao governador, João Azevêdo, e ao secretário de Educação, Wilson Filho.

Na ação, a promotora Ana Raquel Beltrão, da 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, destaca que 80 escolas estaduais localizadas em vários municípios paraibanos estão fechadas para reformas, com estudantes em aula remota ou híbrida.

Segundo a promotora, a situação não tem previsão legal e compromete o direito à educação de qualidade dos alunos. “Há mais de dois anos, há escolas que estão funcionando em formato contrário à legislação, fugindo da situação de excepcionalidade causada pela pandemia do coronavírus”, criticou a promotora.

Ana Raquel Beltrão afirma que as aulas continuaram nessa modalidade mesmo após a determinação do retorno integralmente presencial das unidades de ensino, feita desde abril de 2022, pelo Decreto Estadual que estabeleceu as diretrizes operacionais das escolas da rede estadual de educação da Paraíba.

Investigação do MPPB

A ação é um desdobramento do Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria de Justiça para apurar denúncia sobre a decisão da SEE em suspender, por tempo indeterminado, as aulas presenciais na Escola Cidadã Integral (ECI) Tenente Lucena, localizada em João Pessoa.

Ainda conforme a promotora, por meio do acompanhamento e apuração de diversos procedimentos extrajudiciais em tramitação na Promotoria de Justiça, foi possível perceber uma normalização, por parte da secretaria, no período pós-pandêmico, da adoção do sistema de aulas remotas na rede pública estadual, por diversas razões, que vão desde a precariedade na merenda escolar à carência de professores e realização de reformas estruturais, que estão sendo executadas durante o período letivo.

A situação levou à adoção de várias providências, incluindo a expedição de recomendação no último mês de maio, para resolver o problema e a realização de audiência com a secretaria, em que foram feitas deliberações, não cumpridas pelos gestores. “Diante da inércia do poder público estadual, que insiste em dificultar a instrução do procedimento administrativo, tornou-se necessária a interposição da ação como forma de resguardar o direito à educação de qualidade para crianças e adolescentes das escolas da rede pública estadual”, disse Ana Raquel.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer o deferimento da tutela de urgência para determinar ao Estado o retorno integral, no prazo de 30 dias, do ensino presencial nas escolas que atualmente estejam no sistema remoto ou híbrido e que seja apresentado ao Juízo a lista de todas as escolas estaduais da Paraíba que se encontram em formato online ou híbrido, sob pena de multa diária e pessoal ao governador e ao secretário, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).

A promotora requereu também a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, a ser recolhido ao FDD.

A ação também pede que seja julgada procedente a ação para que o Estado e a SEE sejam condenados a se absterem, imediatamente, de adotar o formato híbrido ou totalmente virtual de ensino, ante a inexistência de previsão legal para isso.

Pediu ainda que os gestores sejam obrigados a apresentarem um planejamento das atividades de reforma das escolas estaduais, estabelecendo como condição fundamental e indispensável ao início da reforma, a readaptação do espaço físico e dos recursos humanos escolares para não prejudicar a rotina acadêmica, bem como a realizarem reformas, preferencialmente, nas férias escolares e/ou horários extra aulas de acordo com o calendário escolar, de modo a não impactar nas aulas e no aprendizado dos alunos.

A ação tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital e ainda não tem decisão sobre o caso.

Ao Conversa Política, a assessoria da Secretaria de Educação da Paraíba informou que até o momento a pasta não tem conhecimento de nenhuma citação. "O Estado e a Secretaria ainda não foram comunicados oficialmente pelo juízo. No entanto, já estamos em contato com o jurídico para avaliar a situação e tomarmos as medidas cabíveis em prol da Educação do nosso Estado", afirma.

Ainda segundo a Secretaria, "é importante destacar que as recomendações do Ministério Público da Paraíba (MPPB) estão sendo seguidas com a máxima celeridade possível. Estamos tomando medidas concretas para atender a essas recomendações, com ações já bem encaminhadas para garantir que tudo seja cumprido de forma adequada".

Confira as escolas estaduais que estão em reforma, segundo a SEE:

1) E.C.I.T. Agenor Clemente dos Santos, em Alagoinha;

2) E.E.E.F.M. Antônio Camelo, em Alhandra;

3) ECI Francisco Pessoa de Brito, em Araçagi;

4) E.E.I.E.F.M. Pedro Poti, em Baía da Traição;

5) Escola Cidadã Integral Técnica José Rocha Sobrinho, em Bananeiras;

6) EEEFM Eng Jose Davila Lins, em Bayeux;

7) E.E.E.F.M. Teodósio de Oliveira Lêdo, em Boa Vista;

8) Complexo Educacional da Escola E.E.M. Antonio Gomes, em Brejo do Cruz;

9) E.E.E.F.M. José Olímpio Maia, em Brejo do Cruz;

10) E.E.F. Monte Carmelo, em Cajazeiras;

11) E.E.E.F. Janduy Carneiro, em Cajazeiras;

12) E.E.F.M. Anésio Leão, em Campina Grande;

13) E.E.E.M. Dr. Elpídio de Almeida (ESTADUAL DA PRATA), em Campina Grande;

14) ECI Monte Carmelo, em Campina Grande;

15) E.E.F.M. Ademar Veloso da Silveira (Estadual de Bodocongó), em Campina Grande;

16) Escola Cidadã Integral Técnica Severino Cabral, em Campina Grande;

17) ECI João Suassuna, em Catolé do Rocha;

18) E.E.E.F. João Francelino da Silva, em Guarabira;

19) E.E.E.F.M. Juarez Maracajá, em Gurjão;

20) ECIT Maria do Socorro Ramalho Quirino, em Imaculada;

21) E.C.I. Luis Gonzaga Burity, em Ingá;

22) E.C.I. Francelino de Alencar Neves, em Itaporanga;

23) E.E.E.F. Prof. Argentina Pereira Gomes, em João Pessoa;

24) C.E.E.E.A. Sesquicentenário, em João Pessoa;

25) ECIT Olivina Olivia Carneiro da Cunha, em João Pessoa;

26) ECI Lyceu Paraibano, em João Pessoa;

27) Instituto de Educação da Paraíba (IEP), em João Pessoa;

28) E.E.E.F.M. Padre Miguelinho, em João Pessoa;

29) E.C.I.T. João Goulart, em João Pessoa;

30) Escola São José Operário, em Joca Claudino;

31) EEEFM Ivan Bichara Sobreira, em Lagoa de Dentro;

32) Complexo Educacional Escola Cidadã Integral João Lelys, em Livramento;

33) Escola Estadual de ensino Fundamental II e EJA Umbelina Garcez, em Mamanguape;

34) E.E.E.F. Dr. Gustavo Fernandes de Lima Sobrinho, em Mamanguape;

35) Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental e Médio Índio Pedro Máximo de Lima, em Marcação;

36) Escola Cacique Iniguaçu, em Marcação;

37) E.E.F.M. Antônio Coelho Dantas, em Nova Palmeira;

38) EEEFM Prof. Maria José Costa de Albuquerque, em Olivedos;

39) E.E.E.F.M. Nossa Senhora das Graças, em Ouro Velho;

40) E.E.E.F.M. José Gomes Alves, em Patos;

41) EEEFM Dr. Dionísio da Costa, em Patos;

42) Escola Coriolano de Medeiros, em Patos;

43) E.E.E.F.M. Margarida Dias, em Pedro Régis;

44) ECIT José Lins do Rego, em Pilar;

45) Escola Estadual de Ensino Fundamental Ademar Leite, em Piancó;

46) Escola E.E.F.M. Antônio Galdino Filho, em Pocinhos;

47) E.E.E.F.M. Gama e Melo, em Princesa Isabel;

48) E.I.E.F.M. Cacique Domingos Barbosa dos Santos, Aldeia Jaraguá, em RioTinto;

49) E.C.I.T. Antônio Francisco Gomes, em Santa Cecília;

50) E.E.F.M. Padre Jerônimo Lauwen, em Santa Luzia;

51) E.E.E.F. Prefeito Antônio Teixeira, em Santa Rita;

52) E.E.F. Stella Da Cunha Santos, em Sapé;

53) E.E.E.F. Fazenda Buracão, em Sapé;

54) E.E.F. Fausto Meira, em São Bento;

55) E.E.F.M. João Silveira Guimarães, em São Bento;

56) E.E.E.F.M. Mario Oliveira Chaves, em São João do Tigre;

57) E.E.E.F.M. Napoleão Abdon da Nóbrega, em São Mamede;

58) E.E.E.F. Vasconcelos Brandão, em Serra Branca;

59) E.E.E.F. João Freitas Mouzinho, em Sertãozinho;

60) Centro de Formação de Educadores, em Sousa;

61) E.E.E.F. Renê Alves Ramalho (Assentamento Nova Vida I), em Sousa;

62) E.E.E.F.M Antônio Teodoro Neto, em Sousa;

63) E.C.I.T. Abreu e Lima (Renascer), em Cabedelo;

64) E.E.E.F.M. Pedro Américo, em Cabedelo;

65) E.C.I.T. José Guedes Cavalcante, em Cabedelo;

66) E.E.E.F.M. Major Veneziano Vital do Rego, em Campina Grande;

67) E.E.E.F.M. José Miguel Leão, em (São José da Mata), Campina Grande;

68) Complexo Educacional ECI Dr. Hortêncio Sousa Ribeiro PREMEN, em Campina Grande;

69) E.E.E.F. Profª Tercia Bonavides Lins, em João Pessoa;

70) E.E.E.F. Professora Maria de Fátima Souto, em João Pessoa;

71) E.E.E.F. Profº Rita de Miranda Henriques, em João Pessoa;

72) Complexo Educacional E.E.E.F.M. Maria Bronzeado Machado, em João Pessoa;

73) E.I.E.F.M. Cacique Iniguaçu, em Marcação;

74) EEEFM Everaldo Agra, em Massaranduba;

75) Escola Cidadã Integral Técnica Enéas Carvalho, em Santa Rita;

76) E.E.E.F.M. Luiz Ribeiro Limeira, em Santa Rita;

77) E.E.E.F.M Antônio Gregório de Lacerda, em São José da Lagoa Tapada;

78) EEEFM Olavo Bilac, em São José do Sabugi;

79) E.C.I. Bernardino José Batista, em Triunfo;

80) E.E.E.F.M. Auzanir Laccerda, em Patos.

MPPB recomenda interdição imediata de escola estadual (Foto: Divulgação)

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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