CONVERSA POLÍTICA
Opinião: ex-governadores recorrem por pensão que nunca deveria ter existido
Em vários estados, como aqui na Paraíba, elas foram criadas para que os ex-chefes de estado mantenham o padrão de vida de quando estavam no comando.
Publicado em 21/08/2023 às 9:09
No Brasil, o poder e a influência, na maioria das vezes, servem e são usados, sem nenhum pudor, para elaborar regras que dão às autoridades constituídas mais poder e condições favoráveis de manter o status quo.
É a famosa legislação em causa própria. Começou no Brasil colônia e a cultura se perpetua por séculos.
Leis que se mantém pela chamada tradição e se entranham como organismo natural no corpo inchado do estado brasileiro.
Outras que são criadas e se perpetuam também por uma suposta dependência coletiva dos beneficiados. Dependência que nasceu com a criação do privilégio.
É o caso das legislações brasileiras que presenteiam ex-governadores e viúvas com pensões gordas para o resto da vida.
Em vários estados, como aqui na Paraíba, elas foram criadas para que os ex-chefes de estado mantenham o padrão de vida de quando estavam no comando.
Um dos argumentos é o de que eles fizeram um "sacrifício" de um ano, três, quatro ou oito anos da para servir ao seu povo. Os governantes e as viúvas. Por isso, alegam que têm direito a viver às custas do estado pelo resto da vida.
No fim da semana passada, a guerra de entendimentos sobre o tema voltou à tona, na Justiça. Ressucitou.
Os ex-governadores da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino e Cícero Lucena (PP), e as viúvas de ex-governadores, Fátima Bezerra (José Maranhão), Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes Bichara (Ivan Bichara) recorreram.
Em conjunto, entraram com um pedido de liminar no STF para que os paraibanos voltem a pagar as pensões relativas ao período em que os políticos ficaram no comando do estado. O valor da pensão para o ex-gestor é o mesmo salário do governador atual, R$ 31,1 mil. E no caso das viúvas, 50%.
O pagamento da pensão está suspenso desde junho de 2020, após decisão do próprio STF.
Mas os advogados de defesa usam a boa retórica jurídica para ver se algum ministro do Supremo, em casuísmo costumeiro, muda de ideia, sensibiliza-se com a situação de dificuldade financeira ou fragilidade social pela condição de pessoa idosa. Esses são alguns dos argumentos.
A aposta é que Gilmar Mendes seja o salvador. Já foi, no caso de outro estado.
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