icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Publicado em 19/02/2022 às 10:51 | Atualizado em 21/02/2022 às 13:37


                                        
                                            Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante
Foto: arquivo pessoal

				
					Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante
Foto: arquivo pessoal. Foto: arquivo pessoal

Um homem conseguiu na Justiça direito a uma indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, após ter encontrado um corpo estranho dentro de uma garrafa de Coca-cola. O produto foi comprado em um mercadinho no bairro do Valentina, em João Pessoa. 

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O valor deve ser pago pela empresa Refrescos Guararapes LTDA, responsável pelo envasilhamento do produto.

De acordo com os autos, o caso aconteceu em 2014 na capital. O consumidor comprou um refrigerante e, antes de abrir e consumir o produto, percebeu que havia um corpo estranho no interior da garrafa. Indignado com a cena repugnante, ele moveu a ação, alegando risco concreto a que expôs sua família e a si próprio.

Em primeiro grau ele não obteve sucesso. O o Juízo da 10ª Vara Cível da Capital decidiu pela improcedência da demanda, afirmando que o fato de haver sido encontrado no interior de uma garrafa de refrigerante substância visivelmente estranha ao seu conteúdo, não induz, necessariamente, à conclusão de que tenha o autor sofrido dano moral.

Em seguida, ele recorreu ao TJPB, assim vencendo a ação. Com base em relatoria do desembargador José Ricardo Porto, os magistrados entenderam que houve dano moral, ainda que ele não tenha consumido o produto.

"Não obstante o refrigerante se destine à ingestão e esta não tenha sido realizada, não se pode concluir pela inexistência de nexo de causalidade com o dano moral, visto que a sensação de grave padecimento psicológico resulta não apenas do ingresso da impureza no corpo físico do consumidor, mas também pela sensação de nojo e sofrimento psicológico decorrente da insegurança causada, por um produto industrializado, no qual, em regra, deve-se confiar. Inconteste que o objeto estranho encontrado dentro da garrafa de refrigerante expôs o recorrente a risco, especificamente quando apresenta situação de insalubridade oferecedora de danos à saúde e/ou à incolumidade física", pontuou.

A decisão cabe recurso. O Jornal da Paraíba entrou em contato com a empresa para posicionamento, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.

Resposta

Em nota, nesta segunda-feira (21), a Solar BR, empresa ré na ação, respondeu que, de acordo com políticas internas da empresa, não comenta ações judiciais em andamento. "A ocorrência em questão é objeto de ações judiciais e

toda e qualquer movimentação ou trâmite ocorrerá de acordo com as ordens proferidas

pelos juízos competentes.

Ainda na nota, a Solar BR. reforça que segue os mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas, sempre buscando operar com todas as licenças e em integral cumprimento aos padrões internacionais de fabricação das normas acreditadas ISO 9001:2018 (Gestão da Qualidade) e FSSC 22000 v5.1 (Gestão em Segurança de Alimentos), seguindo as legislações vigentes.

"A Solar reafirma ainda seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus consumidores e clientes, estando sempre disponível para substituir os produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, colocando-se à disposição para atendimento dos consumidores pelo telefone 0800 021 2121".

*matéria atualizada às 13h36 do dia 21 de fevereiro de 2022 para acrescentar a nota da Solar BR.

Imagem ilustrativa da imagem Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp