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CONVERSA POLÍTICA

Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Publicado em 19/02/2022 às 10:51 | Atualizado em 21/02/2022 às 13:37


                                        
                                            Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante
Foto: arquivo pessoal

				
					Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante
Foto: arquivo pessoal. Foto: arquivo pessoal

Um homem conseguiu na Justiça direito a uma indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, após ter encontrado um corpo estranho dentro de uma garrafa de Coca-cola. O produto foi comprado em um mercadinho no bairro do Valentina, em João Pessoa. 

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O valor deve ser pago pela empresa Refrescos Guararapes LTDA, responsável pelo envasilhamento do produto.

De acordo com os autos, o caso aconteceu em 2014 na capital. O consumidor comprou um refrigerante e, antes de abrir e consumir o produto, percebeu que havia um corpo estranho no interior da garrafa. Indignado com a cena repugnante, ele moveu a ação, alegando risco concreto a que expôs sua família e a si próprio.

Em primeiro grau ele não obteve sucesso. O o Juízo da 10ª Vara Cível da Capital decidiu pela improcedência da demanda, afirmando que o fato de haver sido encontrado no interior de uma garrafa de refrigerante substância visivelmente estranha ao seu conteúdo, não induz, necessariamente, à conclusão de que tenha o autor sofrido dano moral.

Em seguida, ele recorreu ao TJPB, assim vencendo a ação. Com base em relatoria do desembargador José Ricardo Porto, os magistrados entenderam que houve dano moral, ainda que ele não tenha consumido o produto.

"Não obstante o refrigerante se destine à ingestão e esta não tenha sido realizada, não se pode concluir pela inexistência de nexo de causalidade com o dano moral, visto que a sensação de grave padecimento psicológico resulta não apenas do ingresso da impureza no corpo físico do consumidor, mas também pela sensação de nojo e sofrimento psicológico decorrente da insegurança causada, por um produto industrializado, no qual, em regra, deve-se confiar. Inconteste que o objeto estranho encontrado dentro da garrafa de refrigerante expôs o recorrente a risco, especificamente quando apresenta situação de insalubridade oferecedora de danos à saúde e/ou à incolumidade física", pontuou.

A decisão cabe recurso. O Jornal da Paraíba entrou em contato com a empresa para posicionamento, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.

Resposta

Em nota, nesta segunda-feira (21), a Solar BR, empresa ré na ação, respondeu que, de acordo com políticas internas da empresa, não comenta ações judiciais em andamento. "A ocorrência em questão é objeto de ações judiciais e

toda e qualquer movimentação ou trâmite ocorrerá de acordo com as ordens proferidas

pelos juízos competentes.

Ainda na nota, a Solar BR. reforça que segue os mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas, sempre buscando operar com todas as licenças e em integral cumprimento aos padrões internacionais de fabricação das normas acreditadas ISO 9001:2018 (Gestão da Qualidade) e FSSC 22000 v5.1 (Gestão em Segurança de Alimentos), seguindo as legislações vigentes.

"A Solar reafirma ainda seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus consumidores e clientes, estando sempre disponível para substituir os produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, colocando-se à disposição para atendimento dos consumidores pelo telefone 0800 021 2121".

*matéria atualizada às 13h36 do dia 21 de fevereiro de 2022 para acrescentar a nota da Solar BR.

Imagem ilustrativa da imagem Homem será indenizado após achar 'corpo estranho' em garrafa de refrigerante

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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