CONVERSA POLÍTICA
Reviravolta: TJPB libera funcionamento de academias e escolas de esporte em João Pessoa
Publicado em 06/06/2021 às 19:46 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:09
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira, determinou neste domingo (6) que academias de ginástica e escolas de esporte poderão funcionar em João Pessoa, de segunda a sexta-feira, até o dia 18 de junho. O funcionamento das academias e escolas de esportes havia sido suspenso por uma liminar da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, por entender que o decreto municipal estaria em confronto com o decreto estadual.
Ao conceder a liminar favorável à Prefeitura de João Pessoa, Joás de Brito entendeu que não há conflito de normas com o decreto estadual. O seu entendimento é o de que essas atividades se enquadram em "estabelecimentos do setor de serviços e comércio", que estão autorizados pelo decreto do governo do estado a funcionar 10 horas seguidas, exceto nos finais de semana.
"Diferentemente da interpretação que vem sendo feita acerca dos dispositivos normativos em questão, entendo que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte, pelo contrário, o dispositivo acima transcrito confere a possibilidade do funcionamento do setor de serviços, no qual se enquadra as academias e escolas de esporte, afinal, são estabelecimentos contribuintes do ISS", pontua o desembargador.
Joás de Brito também destaca, na decisão, que considera o fechamento das academias grave ameaça de lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. "O fechamento de estabelecimentos comerciais, ainda que por um curto período, é capaz de causar desempregos de vários profissionais que atuam no ramo de academias e escolas de esportes", defende.
As academias de ginásticas poderão funcionar, seguindo os seguintes protocolos:
1. Funcionamento em seu horário habitual;
2. Proibição de funcionamento nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021;
3. Ocupação de 50% da capacidade do local;
4. Distanciamento mínimo de 1,5m entre máquinas;
5. Proibição da prática de dança em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos;
6. Proibição da prática de atividades coletivas;
7. Proibição do uso de armários;
8. Proibição da utilização de chuveiros para banhos de alunos, professores e funcionários;
9. Aferição obrigatória de temperatura na entrada dos estabelecimentos;
10. Colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos;
11. Obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos funcionários e clientes
Bares e restaurantes
Apesar da decisão de Joás, favorável às academias de ginástica, não houve nova análise de outro pleito da município, em relação ao funcionamento de bares e restaurantes durante a semana. Neste ponto, o estado conseguiu ontem decisão favorável para mantê-los funcionando apenas até às 16h enquanto vigorar o decreto, ou seja, até o dia 18 de junho. O decreto municipal liberava até às 21h.
A decisão foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, também em regime de plantão judiciário, que derrubou decisão do juiz plantonista da 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa, Gutemberg Cardoso.
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