CONVERSA POLÍTICA
Ipec: 13% decidiram voto para governo da Paraíba no dia da eleição
A pesquisa também indica que a grande maioria dos paraibanos (63%) decidiu o voto logo no início da campanha, quando ficou sabendo quem eram os candidatos.
Publicado em 21/10/2022 às 8:56 | Atualizado em 21/10/2022 às 9:14
Dados da pesquisa Ipec, contratada pela TV Cabo Branco, divulgados nesta quinta-feira (20) apontam que 13% dizem ter definido seu voto para o governo da Paraíba no domingo de eleição. Outros 5% afirmam terem decidido em quem votar na véspera das eleições.
A pesquisa também indica que a grande maioria dos paraibanos (63%) decidiu o voto logo no início da campanha, quando ficou sabendo quem eram os candidatos.
Além disso, 10% afirmou ter decidido o voto para o governo da Paraíba nas últimas semanas e outros 10% decidiu nos últimos dias da campanha.
Com exceção do recorte de quem escolheu o candidato "nas últimas semanas da campanha", os homens foram mais decididos do que as mulheres. Veja:
João Azevêdo é candidato à reeleição e lidera a disputa no segundo turno na Paraíba com 47% das intenções de votos totais com aperto. Pedro Cunha Lima (PSDB) vem logo atrás com 42% das intenções.
De acordo com Ipec, como a margem de erro é de 3 pontos para mais ou para menos, pode-se considerar que os candidatos encontram-se em situação de empate técnico, na sondagem estimulada.
Pesquisa
Período de campo: A pesquisa foi realizada nos dias 18 a 20 de outubro de 2022.
Tamanho da amostra: Foram entrevistados 800 votantes.
Margem de Erro: A margem de erro máxima estimada é de 3 (três) pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
Nível de confiança: O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.
Solicitantes: Pesquisa contratada por TELEVISAO CABO BRANCO LTDA / TV CABO BRANCO.
Registro Eleitoral: Registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo Nº PB‐02083/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo Nº BR‐06722/2022.
Comentários