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CONVERSA POLÍTICA

Isenção de 50% no ISS para empresas de transporte coletivo é aprovada na CMJP

A proposta de isenção do ISS, encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito Cícero Lucena (PP), prevê como contrapartida a entrega de 80 ônibus.

Publicado em 30/03/2023 às 14:36


                                        
                                            Isenção de 50% no ISS para empresas de transporte coletivo é aprovada na CMJP
Foto: Olenildo Nascimento/CMJP

Os vereadores aprovaram, nesta quinta-feira (30), a isenção de 50% sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) cobrado às empresas concessionárias de transporte coletivo de João Pessoa. A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito Cícero Lucena (PP) após a definição do reajuste na passagem de ônibus para R$ 4,70.

De acordo com o projeto (34/2023), a isenção fica limitada a 50% do valor devido e para fins de pedido de isenção, o contribuinte deverá cumprir alguns requisitos:

  • encontrar-se em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais;
  • comprovar, mediante declaração da Semob-JP, que promoveu o retorno da frota operacional de ônibus que compõe o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, proporcionalmente à retomada do número de passageiros, em relação ao período pré-pandemia Covid-19;
  • Adquirir e disponibilizar 40 unidades de ônibus novos ano/modelo 2023, em substituição às unidades atualmente no sistema – o que corresponde a 10% da frota operante;
  • Adquirir, no mínimo, 40 unidades de ônibus seminovos, cujo ano/modelo deve ser 2015 ou mais recente, para substituição de veículos.

O imposto será cobrado com acréscimos previstos na legislação pertinente, se estiver comprovado que o contribuinte não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos previstos nesta Lei para gozo do benefício fiscal.

Alguns desses requisitos caminham para serem cumpridos, como a aquisição dos 80 ônibus, que foram anunciados pelo prefeito recentemente. A estimativa do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) é que sejam investidos nesta contrapartida cerca de R$ 35 milhões.

Críticas à isenção

A medida tem sido alvo de questionamentos na Justiça. O vereador Junio Leandro (PDT) ajuizou uma ação para impedir o aumento da passagem acumulado com a concessão do benefício às empresas que prestam o serviço na capital. O pedido ainda não foi analisado.

Na sessão de hoje, além dele, os vereadores Marcos Henriques (PT), Carlão (PL) e Coronel Sobreira (MDB) votaram contra o projeto alegando que não havia informações necessárias para respaldar a isenção e que já houve benefício similar no período da pandemia de Covid-19, porém as empresas não cumpriram as contrapartidas.

Esse projeto requer o conhecimento de muitas informações que não temos sobre o estudo de impacto orçamentário. Quais foram as bases utilizadas inseguro para votar este projeto aumento do IPTU para justificar a isenção fiscal para empresas de transporte coletivo? Pedi informações e não recebi”, ressaltou Marcos Henriques.

Já o vereador Marcílio do HBE (Patriota), mesmo tendo votado a favor da matéria, sugeriu a criação de uma comissão para fiscalizar o cumprimento das contrapartidas das empresas concessionárias na Frente Parlamentar da Mobilidade Urbana da CMJP.

Defesa da medida

O líder governista, vereador Bruno Farias (Cidadania) explicou que o estudo de impacto financeiro estava anexo à matéria, como o aumento de 22% do óleo diesel no período, dissídio coletivo da categoria, manutenção e troca de acessórios.

"E ainda houve o período de pandemia em que esteve essa empresa, de concessão de serviço público e como tal, deve ser olhada, tratada em caráter especial. É uma empresa que precisa nesse momento crítico do apoio do poder público, por isso Estado e Município estão dando as mãos. Temos que preservar empregos”, defendeu.

Imagem ilustrativa da imagem Isenção de 50% no ISS para empresas de transporte coletivo é aprovada na CMJP

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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