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CONVERSA POLÍTICA

João Pessoa pode endurecer regras contra descarte irregular de lixo

Multas podem ultrapassar os R$ 50 mil e até a cassação do alvará de funcionamento de empresas reincidentes.

Publicado em 05/06/2025 às 17:43 | Atualizado em 05/06/2025 às 18:47


				
					João Pessoa pode endurecer regras contra descarte irregular de lixo
Prefeitura tem que apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao Ibama e à Sudema, sob pena de majoração da multa já fixada em R$ 1 milhão, além de R$ 50 mil por dia..

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), que promete apertar o cerco contra o descarte irregular de lixo na capital.

Caso seja sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), a nova medida aumenta as penalidades, com multas que podem variar entre 50 a mil UFIR-JP e até a cassação do alvará de funcionamento de empresas reincidentes.

Na prática, o texto altera a Lei Municipal nº 15.214/2024 e tem como foco reforçar a fiscalização e garantir que a coleta e o tratamento de resíduos tenham mais apoio legal.

As novas multas podem variar, considerando a UFIR-JP de junho entre R$2.560,50 e R$ 51.210, dependendo da gravidade da infração, da reincidência e se o infrator for uma pessoa física ou jurídica.

O valor arrecadado com as penalidades será revertido diretamente para os serviços de limpeza urbana, coleta e separação de lixo — ou seja, o dinheiro volta para combater o problema.

Outro ponto importante da nova lei é a possibilidade de cassar o alvará de funcionamento de empresas que forem pegas jogando lixo de forma irregular. Para isso, será aberto um processo administrativo, respeitando o direito à ampla defesa.

A legislação também estabelece que, após a autuação, a autoridade responsável terá até 10 dias úteis para encaminhar uma cópia do auto de infração a cinco órgãos: Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Semusb (Segurança Urbana), Semam (Meio Ambiente) e Emlur (Limpeza Urbana).

Prefeitura tem que apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao Ibama e à Sudema, sob pena de majoração da multa já fixada em R$ 1 milhão, além de R$ 50 mil por dia.

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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