CONVERSA POLÍTICA
Juíza libera construção de prédio na Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa
O detalhe é que a liberação aconteceu horas depois de a magistrada ter derrubado o recurso da empresa contra uma primeira decisão de suspensão da obra.
Publicado em 21/06/2023 às 11:57 | Atualizado em 22/06/2023 às 16:19
A juíza Flávia Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, autorizou a retomada das obras de um prédio que está sendo construído na Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa.
O detalhe é que a liberação aconteceu horas depois de a própria magistrada derrubar o recurso da empresa contra a primeira suspensão da obra.
Na nova decisão, a magistrada afirmou que, "em que pese as louváveis razões de direito nela deduzidas, relativas a vícios no processo legislativo que teria em tese alterado a caracterização, no tocante ao zoneamento", a reapreciação mostrou que não há provas que demonstrem fraude ou má fé na concessão das licenças ambientais.
Semana passada, a juíza Virgínia Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, embargou a construção do prédio, após ação popular com pedido liminar, ajuizada pelo vereador Marcos Henriques (PT).
O parlamentar alegou que a área é remanescente de Mata Atlântica e está sendo desmatada. Além disso, segundo ele, teve autorização ilegal, feita por um decreto municipal, que teria modificado o Plano Diretor da cidade.
A obra é da construtora pernambucana Moura Dubeux, que em nota afirmou que possui todas as licenças e autorizações necessárias (veja nota abaixo). Já a prefeitura negou que tenha havido irregularidade na concessão de licenças ambientais e no zoneamento que permite a construção.
Decisão de liberação
Prefeitura diz que não há ilegalidade
O caso veio à tona após denúncia do vereador governista Milanez Neto, em abril. Em resposta, a Prefeitura de João Pessoa emitiu nota sobre o caso, afirmando que tem sido alvo de acusações falsas relativas à construção de um empreendimento privado no bairro do Jardim Luna, sob alegação de ilegalidade.
Na nota, a prefeitura diz que a Diretoria de Controle Urbano (DCU), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento (Seplan), agiu com respaldo na extensa legislação vigente para uso e ocupação do solo ao expedir o alvará de um empreendimento iniciado nas imediações da Rua Rita de Alencar com a Avenida Ruy Carneiro.
A Diretoria de Controle Urbano, com base em estudos feitos com a carta geotécnica e o arquivo de mapas do Município, constatou que a obra não se encontra em área delimitada como de proteção, a despeito da presença de vegetação de Mata Atlântica nas proximidades, como foi motivo de questionamento público pelo vereador Fernando Milanez Neto”, diz um trecho da nota.
A concessão do alvará se deu, conforme a DCU, em razão da apresentação de toda documentação exigida, inclusive o licenciamento ambiental. E, principalmente, com respeito ao Código de Urbanismo (Lei. nº 2.102/1975), ao Plano Diretor e Lei Complementar 069/2012. E, ainda, amparado em Parecer Jurídico nº 103/2022, da Procuradoria Setorial da Seplan.
A liberação do alvará está respaldada, também, pela Resolução nº 9, de 10/03/2016, do Conselho de Desenvolvimento Urbano, referendada pelo Decreto Municipal n° 8.741/2016, que elevaram de 1,0 para 4,0 o índice de aproveitamento construtivo na área, onde se encontrava a antiga granja ‘Toca do Coelho’, desmembrada em vários lotes.
Nota da empresa
Em nota, a Moura Dubeux esclareceu, semana passada, que ainda não foi intimada de possível decisão desfavorável referente ao empreendimento Mirante, mas destacou que não há nenhuma irregularidade e cumpriu com todas as obrigações legais.
Informamos que, assim que a empresa tomar ciência da decisão, a área jurídica da Moura Dubeux tomará todas as medidas cabíveis para esclarecer os fatos e comprovar a total regularidade do empreendimento. A Moura Dubeux, por fim, esclarece que o empreendimento Mirante possui todas as licenças e autorizações necessárias e que a empresa cumpriu com todas as suas obrigações legais”, afirmou.
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