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CONVERSA POLÍTICA

A Reforma Tributária invisível, por Jurandi Eufrauzino

Essa Reforma Tributária você não vê, mas você “vive” a Reforma Tributária invisível. - E aí, isso é bom ou ruim?

Publicado em 01/08/2023 às 11:28


                                        
                                            A Reforma Tributária invisível, por Jurandi Eufrauzino
Foto: NEF

Você, meu leitor, a parir de hoje, 1º de agosto, está isento de imposto na importação de mercadorias, cujo custo de aquisição não ultrapasse US 236,00 (50 dólares ao câmbio de ontem, 31).

Essa Reforma Tributária você não vê, mas você “vive” a Reforma Tributária invisível. - E aí, isso é bom ou ruim?

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de julho a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o REMESSA CONFORME.

O programa reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do novo programa de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos  Correios (ECT) quanto por empresas de courrier (particular) e independente se o remetente é pessoa física ou jurídica.

E o que nos pode acontecer com empresas internacionais que não se conciliarem com o nosso Tesouro e não venham a aderir ao Programa “Remessa CONFORME”? Resposta: tributação plena.

A portaria publicada agora detalha o processo para certificação das empresas participantes, desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise,

o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa.

O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico e foi anunciado no mês passado. Você acredita em adesão voluntária dessas empresas internacionais? É bom ficar de olho bem aberto para quem nos fornece.

Sem que o nosso vendedor esteja em adesão ao Programa REMESSA CONFORME, pode ser um “furada” a aquisição de bens de até 50 dólares oriundos do exterior.

Uma coisa se parece bem óbvia: o fato de que o nosso país criou um Cartório, um emaranhado de obrigações acessórias, um manicômio tributário para chinês ver, dificultador de compras no exterior.

Se vai proteger a nossa encomia interna, o nosso industrial brasileiro, tomara que sim. Mas, que vai restringir opção de compra para o brasileiro que gosta dessas “comprinhas”, ah, isso vai, e muito.

Jurandi Eufrauzino, advogado tributarista  


				
					A Reforma Tributária invisível, por Jurandi Eufrauzino
Imagem ilustrativa da imagem A Reforma Tributária invisível, por Jurandi Eufrauzino

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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