icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Justiça anula venda do antigo Jangada Clube, na orla de João Pessoa

A decisão, unânime, foi tomada após o voto vista do desembargador Ricardo Porto e o voto conclusivo do relator, desembargador Aluízio Bezerra.

Publicado em 07/08/2025 às 12:44


				
					Justiça anula venda do antigo Jangada Clube, na orla de  João Pessoa
Foto: Google.

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou, nesta quinta-feira (7), a venda do imóvel onde funcionava o antigo Jangada Clube, localizado na orla do Cabo Branco, em João Pessoa.

A decisão, unânime, foi tomada após o voto de vista do desembargador Ricardo Porto e o voto conclusivo do relator, desembargador Aluízio Bezerra.

Segundo os magistrados, houve irregularidades graves no processo de compra e venda do imóvel, que foi adquirido pela Construtora Hema no valor de R$ 22,8 milhões.

Teor do recurso

Ao julgar o recurso interposto por um grupo de sócios, o colegiado constatou que parte dos associados foi excluída da deliberação, especialmente inadimplentes e herdeiros, sem que tivessem sido notificados ou tivessem oportunidade de defesa. A assembleia que aprovou a venda do imóvel também foi alvo de críticas por falta de transparência.

De acordo com os autos, o edital de convocação da reunião foi publicado apenas em jornal de pequena circulação e não indicava claramente que o objetivo era deliberar sobre a alienação da sede do clube. Para os desembargadores, essa omissão comprometeu a validade do processo.

“A ausência de convocação válida e a insuficiente publicidade do edital inviabilizam o reconhecimento da legitimidade do procedimento adotado, impondo-se, por consequência, a nulidade da transação celebrada”, destacou o desembargador Aluízio Bezerra em seu voto.

Empresa alegou boa-fé, mas TJPB rejeitou argumento

A construtora alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé. No entanto, os magistrados entenderam que, diante da complexidade da operação e do histórico da entidade, seria esperado que uma empresa com atuação no setor imobiliário realizasse uma análise mais rigorosa da documentação e do contexto da venda.

Para o colegiado, a construtora não demonstrou a diligência esperada em negócios dessa natureza.

Foto: Google

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp