CONVERSA POLÍTICA
Justiça extingue ação de São Miguel de Taipu para desapropriar área do Aeroclube da Paraíba
Município pretendia desapropriar 16 hectares para instalação de um polo industrial e havia depositado R$ 560 mil.
Publicado em 03/09/2026 às 20:01

A Justiça da Paraíba extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação movida pela Prefeitura de São Miguel de Taipu para desapropriar uma área de 16 hectares onde funciona estrutura vinculada ao Aeroclube da Paraíba. A decisão é da 3ª Vara Mista de Itabaiana.
O município pretendia utilizar a área para a instalação de um Polo Industrial e havia declarado urgência na desapropriação, além de depositar R$ 560 mil como indenização prévia.
O Aeroclube sustentou que o valor está muito abaixo do que considera ser o patrimônio efetivamente atingido pela medida. Afirma que o imóvel foi adquirido por R$ 15 milhões e que, posteriormente, foram realizados mais de R$ 40 milhões em investimentos em estruturas como ampliação e pavimentação da pista, hangares, balizamento, rede elétrica e cercamento.
Ao analisar o processo, o juiz Nilson Dias de Assis Neto acolheu uma das preliminares apresentadas pelo Aeroclube e entendeu que o decreto municipal utilizado como fundamento para a ação não tinha natureza expropriatória.
Na sentença, o magistrado destacou que o próprio Decreto Municipal estabelece que a declaração de interesse público “não implica em desapropriação ou apossamento administrativo do imóvel” e define a medida como um ato preparatório e de planejamento. Para a Justiça, houve uma contradição entre o conteúdo do decreto e o objetivo da ação apresentada pelo município.
Segundo a decisão, uma ação de desapropriação depende da existência prévia de uma declaração válida de utilidade pública com finalidade expropriatória. Como o decreto municipal não atendia a esse requisito, o juiz considerou inadequada a via judicial escolhida.
A sentença também apresentou um segundo fundamento para impedir a desapropriação. O magistrado registrou que o imóvel é um aeródromo homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e, por isso, está vinculado a uma atividade de competência federal.
O juiz citou o entendimento de que um município não pode desapropriar um bem afetado a serviço de competência de um ente federativo superior, situação classificada como “desapropriação ascendente”.
A decisão também menciona um julgamento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o Aeroclube da Paraíba. Nesse precedente, a Corte entendeu que, enquanto estiver vigente a autorização de funcionamento concedida pela autoridade aeronáutica, a área destinada ao aeródromo permanece afetada à utilidade pública federal e não pode ser desapropriada pelo município.
Com a extinção do processo, a Justiça considerou prejudicado o pedido da Prefeitura de São Miguel de Taipu para assumir provisoriamente a posse da área.
O juiz também autorizou o município a retirar os R$ 560 mil depositados como indenização prévia, com os respectivos acréscimos e correções monetárias.
A Prefeitura de São Miguel de Taipu foi condenada ainda ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Ainda não conseguimos falar com a defesa da prefeitura e assim que tivermos uma declaração registramos.

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