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CONVERSA POLÍTICA

Justiça Federal obriga governo a priorizar segunda dose da Coronavac em novas remessas

Publicado em 20/04/2021 às 12:09 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:05

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA


				
					Justiça Federal obriga governo a priorizar segunda dose da Coronavac em novas remessas
Foto: divulgação/Secom-PB.

A juíza federal Cristina Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba, determinou, nesta terça-feira (20), uma série de obrigações aos governos federal e estadual e à prefeitura de João Pessoa para que seja assegurada a aplicação da 2ª dose vacina CoronaVac/Butantan contra a Covid-19, dentro do prazo de 28 dias estabelecido na bula do imunizante.

A decisão atende ao pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual da Paraíba (MPPB), que recorreram à Justiça para tentar solucionar os problemas da vacinação, sobretudo na capital. A preocupação é com os riscos de que as pessoas que já tomaram a primeira dose, percam a chance de ficar imunizadas contra a Covid-19, caso não tenham acesso à segunda dose dentro do prazo. 

Em João Pessoa, por exemplo, a campanha avançou nesta terça-feira com a vacinação de pessoas que tomaram a primeiro a vacina no último dia 15 de março, ou seja, há 37 dias.

A magistrada destaca que a prioridade é "garantir que a iminente entrega de lotes da vacina Coronavac ao estado da Paraíba seja destinada à aplicação da segunda dose, já que o Instituto Butantan fez a remessa ao Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (19), de 700 mil doses da vacina para distribuição, sob pena de grave risco da perda de eficácia das primeiras doses até aqui aplicadas, em não sendo observado o intervalo de segurança estabelecido pelo fabricante da Coronavac, na bula da vacina, que é de, no máximo, 28 dias, e considerando que a próxima entrega da vacina só ocorrerá no mês de maio, devido ao atraso no recebimento de insumos para a sua fabricação".

Confira o que determina a decisão, para cada poder: 

Prefeitura de João Pessoa

De acordo com a liminar, o município de João Pessoa deve apresentar o plano de retomada da vacinação, especificando-se todas a medidas adotadas para evitar ocorrências como ajustes do aplicativo utilizado, aumento do número de lugares, aumento do número de servidores envolvidos, estratégia de comunicação a ser dirigida ao público, reserva de vacinas para segunda dose (especificando estoques disponíveis e metas a serem) buscadas e formas de monitoramento e prevenção, dentre outros.

Conforme a liminar, a prefeitura deve realizar “exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação às primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose”.

Governo do Estado

Já o Governo do Estado deve publicizar os critérios de distribuição de doses entre os municípios paraibanos por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promover o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose, assessorando municípios para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

Governo Federal

De acordo com a liminar, a União terá que adotar medidas imediatas para garantir que os cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas respectivas bulas, adotando incremento ou exclusividade de doses de Coronovac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses).

Deverá, ainda, promover a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir a sua aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, a criação de fundo de vacinas para atender casos como o da Paraíba em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que se entenda cabível para impedir tal prejuízo.

Multa

Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas estabelecidas, no mínimo, da seguinte forma:

  • R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e empresa promovida;
  • R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado;
  • R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde.
Imagem ilustrativa da imagem Justiça Federal obriga governo a priorizar segunda dose da Coronavac em novas remessas

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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