CONVERSA POLÍTICA
Justiça manda prefeitura de Pitimbu homologar concurso da Educação em 15 dias
Na decisão, a magistrada também determina o bloqueio de R$31 mil nas contas do município para o pagamento de multas anteriormente impostas.
Publicado em 10/11/2022 às 11:09
A juíza da Vara Única da Comarca de Caaporã, Daniere Ferreira de Souza, determinou que a prefeitura de Pitimbu a homologue o concurso público no município e defina a data de realização do Curso de Formação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), no prazo máximo de 15 dias. Na decisão, a magistrada também determina o bloqueio de R$31 mil nas contas do município para o pagamento de multas anteriormente impostas.
O pessoal fez o concurso nos dias 16 e 17 de outubro de 2021, ficando as demais datas a definir. Conforme os autos do processo, no dia 14 de fevereiro deste ano, membros da Comissão dos Aprovados da Educação compareceram à reunião na qual a prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, se comprometeu em divulgar o cronograma atualizado do concurso.
Entretanto, o novo calendário divulgado no site do IDIB manteve em aberto a data de homologação do certame, bem como a data para realização do Curso de Formação dos Agentes Comunitário, destacando que a decisão dependia de ato da Administração.
Em maio deste ano a Justiça concedeu liminar aos concursados, dando prazo de 10 dias para que a prefeita homologasse o concurso. A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba após denúncias dos prejudicados sobre a ausência de divulgação do cronograma para realização das demais etapas do concurso.
Na ação, a Prefeitura informou que a homologação do concurso é um ato discricionário e afirmou que a gestão vem trabalhando em um projeto de lei visando a reforma administrativa organizacional. Também informou que a homologação depende também da realização do curso de formação dos agentes comunitários de saúde, que está em processo de licitação para contratação da empresa que será responsável por ministrá-lo, permanecendo sem previsão de conclusão.
Para a juíza, "diante dos fatos apresentados e comprovados, torna-se notório que o Ente Mirim, sob a alegação de ato discricionário, na verdade está se eximindo do cumprimento para finalização do concurso. Verifica-se que o lapso de tempo para homologação do certame, por si só, está em desacordo com o princípio da eficiência".
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