CONVERSA POLÍTICA
Justiça proíbe HNSN de aplicar segunda dose em 'fura-filas' da vacina contra covid-19
Publicado em 11/02/2021 às 10:29 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:13
Por ANGÉLICA NUNES
A Justiça Federal negou liminarmente o pedido do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), de João Pessoa, para aplicar a segunda dose da vacina contra covid-19 nos profissionais da unidade que receberam a primeira dose mesmo estando fora do grupo prioritário. A decisão da juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo do Santos Lima, fixou multa de R$ 20 mil, em desfavor do hospital, por cada descumprimento.
O HNSN entrou com pedido para retomada da vacinação, mesmo após ela ter sido suspensa pela Secretaria de Saúde de João Pessoa por indícios de irregularidades. A juíza entendeu que o hospital, que é particular, não pode formular pedido em nome do município e declarou que "se pessoas que não deveriam ter recebido a primeira dose da vacina a receberam, não deverão receber a segunda, onerando mais uma vez o restrito estoque disponível", decidiu.
Assim, quando forem disponibilizadas a segunda dose da vacina, o hospital deverá se abster de realizar a "vacinação de supostos trabalhadores de saúde que laborem fora dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente (em jornadas de 12, 24, 30, 40h semanais) no referido ambiente (a exemplo de: técnicos em informática, integrantes de setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços apenas eventuais)".
Na decisão, ela também obriga o hospital a fornecer a lista de todos os seus colaboradores que foram vacinados naquele momento, com a identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio do hospital ou em anexo) e carga horária, acompanhadas de documentos comprobatórios dos respectivos vínculos, além das escalas de trabalho em que se inserem todos eles, no prazo de 3 dias corridos, sob pena multa diária de R$ 20 mil até o limite global de R$ 200 mil.
A assessoria de imprensa do HNSN disse que a unidade não vai se posicionar sobre a decisão.
Plano de vacinação
Ao estado, a magistrada determinou que a Secretaria Estadual da Saúde (SES) faça mudanças no plano de vacinação para que não haja brecha que possibilite que sejam priorizadosna vacinação trabalhadores de setores da própria secretaria estadual e dassecretarias municipais de saúde da Paraíba em que não haja atendimentonecessário e frequente de pacientes, abrangendo, por exemplo, recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais e motoristas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil,em desfavor do secretário de Saúde do Estado da Paraíba, Geraldo Medeiros, porcada descumprimento.
"Convém ressaltar que não se quer com essa diferenciação desconsiderar os riscos de outros profissionais que eventualmente prestem serviços presencialmente no âmbito das secretarias de saúde estadual e municipais. Mas a interpretação restritiva decorre da falta de vacinas para atender de imediato todas as pessoas", pondera a magistrada.
Uma audiência de conciliação foi agendada pela juíza para o próximo dia 19 de fevereiro.
Entenda o caso
No último sábado (6), o juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, durante o plantão judiciário, atendeu parcialmente pedido feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) e determinou que o HNSN não retome o procedimento de imunização da Covid-19, sem comunicação prévia ao juízo, com a antecedência mínima de 72 horas, sob pena do imediato bloqueio judicial de R$5 milhões.
Na decisão, o plantonista também determinou que o estado da Paraíba se abstenha de vacinar trabalhadores da SES e professores do ensino infantil e fundamental, antes de concluir a imunização do grupo prioritário de idosos e profissionais da saúde da linha de frente da pandemia, inclusive com bloqueio judicial de R$ 300 mil nas contas do estado em caso de descumprimento.
Ao município de João Pessoa foi determinado que, no prazo máximo de três dias corridos, disponibilizasse na internet os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
O pedido liminar foi feito na noite da sexta-feira (5) para evitar fraudes ou “fura-fila” na vacinação, garantindo a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima transparência ao processo de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba. Os MPs passaram a cobrar explicações após denúncias de que pessoas que trabalham no HNSN e não seria de área de risco teriam tomado a vacina.
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