CONVERSA POLÍTICA
Justiça determina redução do número de vereadores em Taperoá para eleições 2024
A decisão da Justiça considera pedido do Ministério Público, que pediu a revisão das vagas em sete Câmaras Municipais da Paraíba após o resultado do Censo 2022.
Publicado em 02/04/2024 às 17:38
A juíza em substituição na Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou a redução do número de vereadores de 11 para 9, em Taperoá. A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba, que pediu a revisão das vagas em sete Câmaras Municipais da Paraíba após o resultado do Censo Demográfico de 2022, do IBGE.
Na decisão, foi determinado que a Câmara Municipal deve se abster de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior a nove.
De acordo com os autos, no último Censo foi verificado que a população de Taperoá é de 14.068 habitantes. A Constituição estabelece que o limite máximo é de nove vereadores para Municípios de até 15 mil habitantes.
A magistrada destacou que o limite máximo de vereadores previsto na Constituição Federal visa apenas a nortear o legislador e estabelecer limitação de excesso, bem como permitir que se fixe o número exato de vereadores de acordo com as peculiaridades locais, inclusive com a situação econômica e social do Município, em observância aos critérios de conveniência e oportunidade.
“Assim, é certo que a Lei Orgânica Municipal passou a não mais obedecer aos preceitos legais após a divulgação do último censo demográfico. Portanto, necessário se faz, em razão do princípio da legalidade, da moralidade e da preservação do erário, retornar o número de cadeiras de vereadores para nove nas próximas eleições para a devida observância do art. 29, IV, “b”, da CF/88”, reforçou a juíza Vanessa Moura.
Cumprimento da decisão
No caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, destinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, destinatário da ordem judicial, e revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba.
Da decisão cabe recurso da decisão.
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