CONVERSA POLÍTICA
Justiça nega urgência e adia análise de pedido do MP para exigir uso de máscaras na Paraíba
Mesmo sem julgar o mérito da ação, João Batista destaca que, quanto ao quadro atual da pandemia na Paraíba, a situação é favorável à flexibilização
Publicado em 08/04/2022 às 17:52 | Atualizado em 08/04/2022 às 19:04
O juiz plantonista João Batista Vasconcelos, da 1a Vara da Execuções Físicas, negou urgência ao pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender trecho dos decretos estaduais e municipal de João Pessoa, que tornam o uso de máscaras em ambientes fechados facultativo.
A ação foi movida pela promotora da Saúde, Jovana Tabosa nesta sexta-feira (8), com o argumento de que há riscos à população a flexibilização do uso do equipamento sem dados seguros sobre cobertura vacinal, internações e óbitos pela Covid-19.
Na decisão, o magistrado justifica que no plantão judiciário o pedido pode ser analisado "apenas em situações de urgência, em que a demora possa acarretar graves prejuízos ou de difícil reparação". Portanto, sem urgência, pode ser apreciado no próximo dia útil, na segunda-feira (11), pela titular da 5ª Vara da Fazenda da Capital.
É bem verdade que questões atinentes à saúde pública são deveras importantes e urgentes. Todavia, considerando a situação atual da pandemia no estado da Paraíba, onde os casos de Covid-19 estão, claramente, em declínio, entendo que a postulação ora trazida não deve ser conhecida no plantão judiciário, decide o juiz.
Pré-julgamento
Mesmo sem julgar o mérito da ação, João Batista destaca que, quanto ao quadro atual da pandemia na Paraíba, foram 254 os casos novos e nenhuma morte, nas últimas 24 horas. Já a ocupação total de leitos de UTI no estado é de 8%. Em João Pessoa, o percentual é de 17%, enquanto em Campina Grande, 0% dos leitos estão ocupados. A ocupação no Sertão também é de 0%.
"Noutro norte, por maior que seja a capacidade do Judiciário, é o Poder Executivo quem possui os dados, as informações e a expertise necessária à tomada de decisões que, na hipótese, refere-se a faculdade dada quanto ao uso de máscaras faciais em ambientes fechados", disse o juiz.
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