CONVERSA POLÍTICA
Sancionada lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia
A nova lei também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia.
Publicado em 05/09/2022 às 7:27
![Sancionada lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/04/500x300/laqueadura-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F04%2Flaqueadura.jpg%3Fxid%3D618790&xid=618790)
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que dispensa o aval do cônjuge para a realização de de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
O texto havia sido aprovado pela Câmara em março e pelo Senado em agosto, sob relatoria da senadora Nilda Gondim (MDB).
A lei revoga trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos.
A nova lei também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto, que até aqui era proibida. A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as "devidas condições médicas".
*com informações do g1
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