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CONVERSA POLÍTICA

Sancionada lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia

A nova lei também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia.

Publicado em 05/09/2022 às 7:27


                                        
                                            Sancionada lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que dispensa o aval do cônjuge para a realização de de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

O texto havia sido aprovado pela Câmara em março e pelo Senado em agosto, sob relatoria da senadora Nilda Gondim (MDB).

A lei revoga trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos.

A nova lei também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.

Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto, que até aqui era proibida. A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as "devidas condições médicas".

*com informações do g1

Imagem ilustrativa da imagem Sancionada lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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