CONVERSA POLÍTICA
TJPB derruba lei que criou seis feriados religiosos em Itaporanga
A ação foi movida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL/PB) que questionou o prejuízo para o comércio com o excesso de leis.
Publicado em 18/04/2024 às 9:49
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais trechos de uma lei municipal de Itaporanga que criou seis feriados religiosos na cidade. A ação foi movida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL/PB) e teve relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Através da Lei nº 925/2016, o município criou, além do feriado de emancipação política, no dia 9 de janeiro, outros cinco feriados religiosos:
29 de junho – Festejos de São Pedro;
19 de setembro – homenagem ao Monsenhor José Sifrônio de Assis Filho;
8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
Quinta e Sexta-Feira Santa e o Dia de Corpus Christi
Os feriados criados na lei municipal foram questionados pela FCDL por extrapolou a competência ao fixar feriados religiosos em número maior ao permitido por lei, com suspensão remunerada do expediente de trabalho em todas as esferas, ocasionando efeitos civis e trabalhistas que invadem competência exclusiva da União, por força do inciso I artigo 22 da Constituição Federal.
Decisão do TJPB
Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças destacou que os representantes dos setores produtivos de um município com mais feriados do que os outros estão em desvantagem em relação aos outros locais em que haja menos feriados.
Além disso, ela pontuou que a imposição de suspensão remunerada do expediente de trabalho, o que não se admite ser fixado por legislação municipal, fora do âmbito do que autoriza a Lei Federal nº 9.093/95.
“A Lei Municipal nº 925/2016, de Itaporanga, institui seis feriados de natureza religiosa, mascarando dois deles como feriados civis em desrespeito aos limites impostos pela Lei Federal nº 9.093/95 e adentrando na competência exclusiva da União Federal para legislar em matéria de Direito Civil e de Direito de Trabalho”, disse a desembargadora Graça Morais.
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